A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), o projeto de lei (PL 2978/2023) que aprimora a Lei da SAF (14.193/2021), que trata das Sociedades Anônimas do Futebol.
A proposta, de autoria do presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prevê uma série de atualizações para a norma, esclarecendo dúvidas sobre investimentos e garantindo a segurança jurídica dos contratos desse tipo de sociedades no futebol.
O projeto foi votado em decisão terminativa na CCJ. Agora segue para a Câmara dos Deputados. Depois, se for aprovado sem alterações, segue para sanção presidencial.
Atualmente, entre os 40 clubes das Séries A e B do Campeonato Brasileiro, oito são controlados em regime de SAF: América-MG, Atlético-MG, Cruzeiro, Botafogo, Vasco, Cuiabá, Coritiba e Novorizontino.
O texto acrescenta à SAF, por exemplo, a obrigatoriedade da criação de conselhos fiscal e de administração com membros independentes para ampliar a transparência nesses processos.
A proposta também visa encerrar incertezas quanto à responsabilidade da Sociedade Anônima do Futebol, subsidiária dos clubes, e a pessoa jurídica original que a constituiu. Para garantir as transferências aos clubes, foi acrescentada a obrigação de a sociedade repassar, no mínimo, 25% do lucro aos clubes como acionistas originários, além das receitas correntes já previstas em lei.
Outra atualização trata do investimento na formação de jovens e atletas. O PL prevê a implementação de um programa de desenvolvimento educacional, em uma parceria entre clubes e instituições de ensino para promoção de políticas públicas voltadas para a educação.
Além disso, o texto detalha as regras do Regime Centralizado de Execuções, com a previsão de pagamentos mensais para quitar dívidas, exceto se o plano de credores contiver previsão distinta.