Política

Conselho de Beneméritos quer controlar o processo eleitoral

Considerando a convocação do Conselho Deliberativo do nosso Clube, para se reunir extraordinariamente no próximo dia 16, para deliberar sobre a ordem do dia que inclui “conhecer, discutir e deliberar sobre o processo eleitoral, bem como sobre a administração do clube até a posse dos novos integrantes dos poderes”, foi o Conselho de Beneméritos convocado a se reunir na data de ontem, com a seguinte Ordem do Dia: a) posição do Conselho de Beneméritos em relação à matéria a ser tratada no Conselho Deliberativo na reunião citada acima; b) interesses gerais.

Ao final dessa reunião, o Conselho de Beneméritos, por absoluta unanimidade, aprovou as observações e resoluções que ora compõem a presente Nota Oficial e vão a seguir alinhadas.

A primeira dessas observações é referente à irrefutável incompetência da atual administração do Clube que, num longo prazo de três anos, não conseguiu organizar o cadastro de sócios do Vasco da Gama, de modo a que se possa, com segurança, realizar as eleições, agora designadas para o próximo dia 02 de agosto.

Em face dessa inoperância dos dirigentes do Clube, para a realização de eleições absolutamente limpas, torna-se impositiva a feitura do cadastramento e recadastramento dos sócios do Vasco da Gama, como, inclusive, POR UNANIMIDADE, na ata da reunião realizada em 24 de maio p.p., reconhecem os membros da junta constituída pelo Presidente da Assembléia Geral e pelos três membros efetivos do Conselho Fiscal, para julgamento das impugnações porventura apresentadas.

Da parte final dessa ata se deve destacar, comprovando o que acima foi dito, o trecho a seguir transcrito: ”Os membros da junta por quatro votos reiteram a necessidade imperiosa de um amplo recadastramento do quadro social do Clube.”

Todo esse imbróglio teve origem no dia 20 de maio de 2009, quando o Vasco da Gama assinou dois contratos de prestação de serviços referentes ao programa “O VASCO É MEU”, neles constando, como Contratada, a empresa Torcedor Afinidade Ltda., e, como Interveniente Anuente, a empresa Jeff Sports &Marketing.

No primeiro deles o objetivo era a captação de associados para o Clube com a denominação “Torcedor Vascaíno”, categoria não prevista estatutariamente e, portanto, sem o direito de participar de assembléias gerais, votar ou ser votado.

Além desta categoria de sócios, com o segundo contrato o programa “O VASCO É MEU” tinha também como objetivo a captação de duas outras categorias sociais, estas previstas estatutariamente, de “SÓCIO PROPRIETÁRIO” e “SÓCIO GERAL”, com todos os direitos e obrigações dos demais associados dessas duas categorias.

Ocorre que, até a presente data, o Clube não recebeu da Contratada o Banco de Dados de sócios captados na forma dos contratos acima referidos, muito embora tenha a Contratada recebido do Clube todo o seu Banco de Dados de sócios.

A absoluta e irrefutável incompetência com que os atuais dirigentes do Clube cuidaram da elaboração de um cadastro de sócios confiável, além de passar pela pouca atenção por eles dada aos serviços que eram desenvolvidos pela empresa Torcedor Afinidade Ltda., se concentra principalmente na inobservância dos dirigentes do Clube ao disposto no art. 14 do Estatuto Social que, expressamente, refere-se a uma proposta para sócio assinada por um sócio proponente, submetida a uma comissão de sindicância e, resolvida em definitivo pelo Presidente do Clube, que deferirá ou não essa proposta.

Na hipótese dos serviços prestados pela empresa Torcedor Afinidade Ltda. ao programa O VASCO É MEU, as disposições do falado art. 14 não são observadas em nenhum momento do processo de captação de sócios, permitindo ao Conselho de Beneméritos concluir, sem medo de errar, que, ludibriados pela citada empresa, nenhum dos pretensos sócios oriundos do programa O VASCO É MEU é, na verdade, sócio do CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA e, por isso, não estão habilitados a participar da próxima assembléia geral eletiva, designada em princípio para o dia 02 de agosto.

De tal ordem é a incompetência e a falta de respeito desta Diretoria Administrativa e de seu Presidente aos seus demais poderes, com os quais faz questão de não estreitar relações, além do desrespeito maior que é o desrespeito ao Estatuto do Clube, a ponto, inclusive, de não ter suas contas de 2009 aprovadas pelo Conselho Fiscal e pelo Conselho Deliberativo, além de não ter prestado regularmente as contas de 2010.

Além de assegurar aos sócios que se vincularam ao VASCO É MEU que, tão logo atendam os requisitos do art. 14 do Estatuto Social, preenchendo a proposta para sócio e apresentando-a através de um sócio proponente, terão sua condição de sócio regularmente reconhecida, inclusive em relação às importâncias que já tiverem pagado, cabe aqui fazer algumas observações sobre a empresa Torcedor Afinidade Ltda., amplamente conhecida no mercado pelas falcatruas que armou.

Cabe aqui, por oportuno, ressaltar que a empresa Torcedor Afinidade Ltda., foi indicada pelo Presidente da Assembléia Geral em substituição à SVI ASSESSORIA LTDA., bem sucedida empresa, inclusive sendo a responsável pelo plano que proporcionou ao Internacional de Porto Alegre, segundo informações veiculadas nas diversas mídias, mais de 100.000 (cem mil) associados.

Esta inexplicável escolha do Presidente da Assembléia Geral, praticamente impondo a empresa Torcedor Afinidade Ltda. como gestora do programa O VASCO É MEU, rendeu ao VASCO um processo promovido pela SVI ASSESSORIA LTDA., por ruptura de contrato.

Apesar disso, o Sr. OLAVO EGYDIO MONTEIRO DE CARVALHO, sabe-se lá porque, optou pela Torcedor Afinidade Ltda.

Ao fazê-lo, deu início a esse insolúvel problema, a partir da inobservância, pela Torcedor Afinidade Ltda. e pela própria direção do Clube, do art. 14 do Estatuto, criando, para milhares de vascaínos, a falsa impressão de que se estavam associando ao VASCO, quando, na verdade, estavam pagando por nada de concreto, porque, como já foi demonstrado, os associados do VASCO É MEU não são sócios regulares do Clube, por isto não podendo votar ou ser votados na assembléia geral eletiva do próximo dia 02 de agosto.

Concluído esse aspecto da questão, prosseguindo em suas deliberações, entende o Conselho de Beneméritos que a convocação do Conselho Deliberativo, nos termos em que está colocada, não poderá decidir sobre uma eventual prorrogação de mandatos, isto porque se estaria deliberando sobre uma matéria que envolve alteração do Estatuto, a qual, na forma do artigo 82, exige quorum especial e convocação específica.

Além do que, sob a ótica da moral, estaria o Conselho Deliberativo, caso prorrogasse seus mandatos, legislando em causa própria, o que realmente não se coaduna com o melhor procedimento.

Por isso, entende o Conselho de Beneméritos que, após o encerramento dos mandatos dos atuais conselheiros, o que se dará no próximo dia 27 de junho, permanecerá em pleno funcionamento o Conselho Deliberativo, com seus membros natos, beneméritos e grande beneméritos, com competência para decidir sobre qualquer matéria da alçada daquele Poder.

No sentido de tentar solucionar essa grave pendência institucional que aflige nosso Clube, decidiu também o Conselho de Beneméritos sugerir a formação de uma comissão constituída por sete membros deste Poder, com o precípuo objetivo de gerir o clube e promover as eleições, na forma do Estatuto Social e após os necessários cadastramento e recadastramento do quadro social do VASCO DA GAMA.

Essa Comissão seria, em princípio, constituída por dois membros indicados pela situação e dois pela oposição, ficando as três vagas restantes para serem preenchidas de comum acordo entre as duas facções.


Concluindo, lamenta o Conselho de Beneméritos se ver obrigado a colocar sob suspeição a condução do processo eleitoral pelo atual Presidente da Assembléia Geral, OLAVO EGYDIO MONTEIRO DE CARVALHO, o qual, de forma absolutamente antiética, ao invés de se posicionar como um verdadeiro magistrado, optou por manifestar publicamente sua opção política, inclusive usando um boton de apoio à reeleição do Roberto Dinamite. Compostura é o mínimo que se pode exigir de um presidente de assembléia geral.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2011

EURICO ANGELO DE OLIVEIRA MIRANDA

Presidente do Conselho de Beneméritos

SILVIO AQUILES HILDEBRANDO DE GODOI

Vice-Presidente do Conselho de Beneméritos


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