Política

'Mais Vasco' pede na Justiça retirada de item da Assembleia

Em ação na última sexta-feira, membros do grupo "Mais Vasco" contestam os ritos da aprovação da reforma do estatuto, que está na pauta da Assembleia Geral Extraordinária, marcada para o dia 25 de agosto (terça-feira), pedem tanto a anulação do texto do novo estatuto quanto a retirada do item da AGE da próxima semana.

O processo de Carlos Fonseca, Bruno Iglesias e Maurício Corrêa, da "Mais Vasco", que tem o empresário Jorge Salgado como pré-candidato, é de ação de declaração de nulidade com pedido de tutela provisória de urgência. Ainda não houve decisão na ação, que corre no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Os autores da ação anexaram ao processo áudios e a transcrição deles com trechos das últimas reuniões. Com isso, contestam o quórum apropriado (chamam de "quórum flutuante" durante as votações) para reforma ou alteração estatutária - de acordo com a lei maior do Vasco, estes casos precisam de quórum qualificado (2/3 do Conselho Deliberativo presentes).
 

O presidente do Conselho Deliberativo do Vasco, Roberto Monteiro, rebateu a ação do grupo político. Representante da "Identidade Vasco", que declarou apoio a Luis Manuel Fernandes, ele disse que a ação da "Mais Vasco" é cheia de mentiras.

- Na verdade, é uma ação que tenta de todas as maneiras e com muitas mentiras com que a reforma não deva ser levada a AGE. Não sei do que tanto temem. O sócio poderá decidir. A aprovação foi inquestionável com 2/3 na votação da redação final e das atas. Distorcem com o intuito de não deixar passar algo que colocará o clube em outro patamar. Tenho me colocado à disposição para todos os debates. O estatuto tem eleições diretas, complaince, democratização do quadro social e tantas outras melhorias, mas querem que a vontade de 10 prevaleça sobre a vontade de uma ampla maioria. A pergunta deveria ser: quem é contra do que tem medo, no caso da aprovação?

Veja os pontos contestados

A ação também questiona - e acusa arbitrariedade da "mesa do Conselho Deliberativo" - a mudança das redações finais de atas das reuniões - caso do trecho sobre regras de anistia (os autores citam o artigo 35, parágrafo terceiro, que dizia "após o primeiro ano de cada mandato fica expressamente vedada a concessão de anistia" para "anistia só poderá ser concedida no último ano do mandato vigente"); outro sobre a competência do Conselho de Beneméritos ("aprovar ou não a outorga de título de sócios Eméritos e Beneméritos apresentado pelo Presidente do Clube, Presidente do Conselho Deliberativo..." para "recomendar ou não a outorga...".

- O que se vê, portanto, são reiteradas e repreensíveis irregularidades, consubstanciando vícios a macular de forma irreversível a aprovação da Proposta de Reforma Estatutária.

O QUE ESTÁ EM JOGO

Previsão de eleição

A eleição do Vasco está prevista para novembro de 2020. Hoje, existem seis pré-candidatos na eleição do Vasco: Augusto Ariston, Fred Lopes, Luis Roberto Leven Siano, Luis Manoel Fernandes, Jorge Salgado e Nelson Medrado Dias. O “Sempre Vasco” ainda prepara o lançamento de Julio Brant, que vai tentar a presidência pela terceira vez. Atual presidente, Alexandre Campello quer a reeleição.

A reforma do estatuto e as diretas

A reforma do estatuto foi discutida no último ano, mas desde o início foi cercada de polêmicas. Desde a manobra no Conselho Deliberativo que provocou a cisão de Julio Brant e Alexandre Campello, que foi eleito com o apoio do falecido ex-presidente Eurico Miranda, a pauta das eleições diretas (ou seja, sem a necessidade da decisão dos sócios ser referendada pelo Conselho Deliberativo) foi levantada para entrar na reforma do estatuto. O texto original da lei maior vascaína é de 1979.

Foi formada comissão de estatuto e houve reuniões para discussões do texto final. Hoje, ainda há discussão sobre os sócios eleitores, outro caso que foi à Justiça. A lista deve passar pela Junta eleitoral e ser aprovada, após análise de pedido de impugnações. Os nomes aprovados vão poder votar tanto na Assembleia Geral Extraordinária (AGE, sobre as diretas, através de pedido feito por união de 20% dos sócios, nomeado "Nova Resposta Histórica", e sobre a reforma do estatuto, assim separadas por Faues Cherene Jassus, o Mussa, presidente deste poder) quanto na Assembleia Geral, da escolha do presidente da diretoria administrativa.

A Assembleia Geral Extraordinária está marcada para 25 de agosto, através de votação online. Outro processo que gerou debate acalorado no Vasco. Há contestação da decisão de Mussa, desde a escolha da empresa, sem passar pela diretoria administrativa, até a confidencialidade dos dados dos sócios, a segurança e a confiabilidade da Eleja Online.

A lista de votantes

Na semana passada, a juíza Camilla Prado, da 41ª Vara Cível, ao atender a um pedido do conselheiro Carlos Fonseca (um dos autores da ação que pede a anulação do texto da reforma do estatuto) e do associado Ronaldo Figueiredo Ribeiro, anulou a inclusão dos associados não recadastrados e a exclusão dos anistiados na listagem de quem pode votar no clube. E definiu que caberia a Faués Cherene Jassus, o Mussa, presidente da Assembleia Geral, coadjuvado por Alexandre Campello, presidente da Diretoria Administrativa, a identificação dos associados que podem participar das votações. Com isso, na sexta, Mussa convocou a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 25, de forma virtual, para avaliar separadamente a reforma do estatuto e as eleições diretas.

Esta decisão, no entanto, caiu, com a decisão do desembargador Cláudio Brandão de Oliveira. Desta maneira, os presidentes de outros poderes Silvio Godoi, Edmilson Valentim e Roberto Monteiro, que compõem a Junta eleitoral, podem ser, sim, partes do processo. E afirmou na decisão que o Regimento Interno da Assembleia Geral, cujo artigos foram invalidados na primeira decisão, tem validade, sim, por ter sido aprovado pelo Conselho Deliberativo. Nas 10 páginas de cada uma das decisões, escreveu várias vezes que o Judiciário não deveria intervir na economia interna de entidades associativas quando não há desconformidade com o direito.

Fonte: ge
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