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Opinão: Exclusão do Carioca é absurdo

Mario Pucheu - Advogado
A tormentosa e atual questão a propósito do procedimento do Clube de Regatas Vasco da Gama escalando o jogador Jeferson, alicerçado em liminar concedida pela Justiça Trabalhista, está gerando sérias discussões. Ressalvando que meu conhecimento da matéria não tem respaldo na análise do processo, porém somente em notícias veiculadas nos meios de comunicação e em comentários feitos por prestigiosas figuras que militam na esfera do direito desportivo, entendo que a celeuma deve ser analisada sob dois ângulos diferentes, a saber: a) a perda de 6 pontos imposta por Comissão Disciplinar e confirmada, por 7 votos contra 1, pelo Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro; b) a ameaça que paira sobre o clube de ser multado e de ser excluído do campeonato, por infringência ao artigo 231 do CBJD. Com relação ao primeiro aspecto, parece-me que a questão é extremamente controvertida. O ponto nodal é o de se saber se uma liminar da Justiça Trabalhista, reconhecendo o vínculo laboral existente entre o atleta e o clube, teria o condão de dar àquele \"condição de jogo\". Em princípio, pode parecer óbvio que a resposta seria a negativa, visto que a referida condição está subordinada, consoante o regulamento da competição, à inclusão do nome do jogador no Boletim da Federação (Bira), fato este que não ocorreu. Acontece que, conforme foi noticiado nos jornais, o nome do atleta teria estado, anteriormente, incluído no Boletim, dele tendo sido extirpado, por força de decisão da Justiça Trabalhista em processo ajuizado pelo Brasiliense, clube ao qual Jeferson esteve filiado. A dúvida, então, é a seguinte: com a nova decisão da Justiça Trabalhista em procedimento judicial impulsionado pelo Vasco, via da qual a anterior liminar foi revogada, ainda haveria a necessidade de o nome do jogador ser incluído no Bira? A liminar anterior, da qual se beneficiou o Brasiliense, teria \"cassado\", ou apenas \"suspendido\" os efeitos do regular registro do atleta? Sem muita convicção, até mesmo porque, repito, não conheço os documentos constantes dos autos, entendo que, na dúvida, deveria ser mantida a posição do Vasco como primeiro colocado no seu grupo. Já no que concerne ao segundo aspecto (multa e exclusão do Vasco da competição), não tenho dúvidas em afirmar, com todo respeito às opiniões em contrário, que seria absurda a aplicação de tal penalidade. Ainda de acordo com informações divulgadas pela mídia, o vínculo anterior do jogador com o Vasco, só foi desfeito por \"medida judicial instaurada pelo Brasiliense\". Só mediante outra decisão judicial tal vínculo poderia ser restabelecido. Não há órgão da Justiça Desportiva com competência para cassar uma decisão da Justiça comum.

Fonte: Jornal do Brasil
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