Política

Vanguarda Vascaína emite nota sobre eleições e finanças do Vasco

NOTA OFICIAL - LIMINAR MANTENDO ELEIÇÕES EM 06/08/2014:

Vascaínos e Vascaínas,

Foi com grande surpresa que recebemos a notícia de que uma Magistrada havia concedido Liminar, ante a um procedimento judicial visando o retorno das eleições do Vasco, para a data anteriormente agendada.

Não pela decisão em si, porque uma Liminar até pode ser concedida de forma equivocada, quando induz-se o Magistrado em erro, e até registramos essas possibilidade em nossa última Nota.

Mas ao que parece, essa indução em erro vem sendo recorrente e cremos que também de forma involuntária.

Surpreendeu porém, a posterior negativa em reconsiderar a mesma, no mínimo, um fato inusitado.

Primeiro, porque graças a uma outra demanda e com motivação débil no nosso entendimento, já havia ocorrido uma negativa de liminar, só que o pedido dessa tal demanda era o adiamento da eleição, pelo simplório motivo de adequação ao Estatuto, esquecendo-se os patronos da mesma que o mesmo Estatuto cita que são 3 anos de mandato, estava óbvio dessa forma que jamais um pleito desse teria êxito, com colidentes interpretações à luz do Estatuto.

Pois bem, eis que uma outra ação é ajuizada e por uma dessas coincidências que ocorre a cada milênio, a mesma é distribuída exatamente na mesma Vara que julgara o tal pleito descabido requerendo o adiamento por mera adequação de calendário.

Lendo com calma as motivações para a Liminar concedida, percebemos alguns equívocos e contradições, que por si só, já deveriam tornar a inicial quanto às alegações e como elas foram feitas, como inapta:

Preliminarmente o autor cujo Estatuto deve estar faltando páginas, cita que o Presidente da Assembléia Geral agiu de forma arbitrária, mas no Estatuto no seu §2º do Art.61, é claro quando diz que a decisão do mesmo é discricionária, e ele já havia sido misericordioso e condescendente, quando tomou a decisão da primeira data aproveitando a tal Reunião.

A seguir o autor omite de forma conveniente a função única da Junta Deliberativa que ajudamos daqui, é definir os Elegíveis quanto a quantitade, agrupamento e definição de quantidade de Conselheiros a serem eleitos, e isso está escancarado no caput do mesmo Art.61.

Requere ainda, a publicação do Edital de Convocação para as Eleições, desrespeitando o prazo mínimo legal Estatutário, entre a data do Edital e a das Eleições (10 dias no mínimo).

Vai mais longe, ao de forma (mais uma vez) descabida solicitar que mesmo sem tal publicação, as Eleições devam transcorrer normalmente, passando por cima até da Lei Federal nº 9.615/1998 que trata dos processos eleitorais, especialmente o que versa o Art.22 da referida Legislação.

Pois bem, ficou claro a indução ao erro imposto à Magistrada!

Mas as razões da mesma ao proferir o deferimento da Liminar, também surpreendem:

1) Cita e faz analogia da mudança de data das eleições, como de desobediênca, desafio ou confronto de uma decisão dela própria, só esqueceu de analisar e citar que o Clube houvera sido contra a mudança de data, e só foi favorável pelos motivos citados que em momento algum foi de adequação ao calendário eleitoral previsto no Estatuto.

2) A Magistrada cita a vacância, esquecendo-se que no referido documento, consta a previsão ao caso, com a recomendação de convocar-se o Conselho Deliberativo para análise da matéria e decisão quanto ao tema, não havendo mais nessa forma a possibilidade de vacância, anteriormente alegada. Nesse contexto, até aproveitamos para registrar que não consideramos que o atual Conselho Deliberativo deva examinar tal matéria, e em caso de intervenção necessária até já deixamos aqui sugeridos os nomes de Antônio Soares Calçada, Jorge Salgado e José da Silva Maquieira como interventores e responsáveis por esse processo de transição e de vacância, caso seja necessário.

3) Novamente induzida em erro, e com certeza sem a íntegra do Estatuto Social do Club de Regatas Vasco da Gama, para que pudesse debruçar-se sobre o mesmo e ter as respostas ante a quem detém o direito de decidir a data do agendamento da Eleição, cita decisão colegiada da Junta Deliberativa, em matéria estranha à mesma, cuja finalidade expressa em Estatuto jamais foi de definir data de Eleição de forma coletiva.

4) Prosseguindo e mais uma vez induzida em erro, dá à Junta Deliberativa, mais funções que a mesma não possui, durante a exposição dos motivos que embasam a decisão da mesma de concessão de liminar.

5) Como sempre, e de outra forma induzida novamente em erro, a Magistrada considera que a reabertura do prazo de 60 (sessenta) dias foi uma decisão do Presidente da Assembléia Geral, quando na verdade essa reabertura foi após pedido de uma das Chapas de reabertura de prazos para análises e impugnações, acatadas pelo mesmo e que por motivos óbvios, gerou uma nova ata definitiva. Teria ela sido informada ou tido acesso ao que foi exigido pela Justiça, através de uma também liminar, obrigando a tal feito?

6) Sobre o inquérito que está a cargo da 17ª Delegacia de Polícia, primeiro surpreende a velocidade no contato, depois que não tenha sido expresso que o mesmo só existe por uma solicitação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, surpreende também que analisou-se o efeito (pedido de adiamento) e não a causa (ou seja, a motivação de tal pedido de adiamento), e novamente há uma indução em erro quando ao verificarmos a Ata da Junta Deliberativa, no primeiro parágrafo das 'deliberações' o pedido de adiamento não é ignorado, apenas registra-se que era intempestivo de ser analisado naquele momento, cuja lista a ser considerada era a de elegíveis, e não a de eleitores, que é do que trata o referido Ofício.

7) Surpreende ainda mais, que tenha sido ignorado o item citado nas alegações, quanto ao Relatório da Comissão de Sindicância (que foi criada graças à atuação de um dos integrantes da nossa Chapa, e que desenvolveu ainda as estratégias e modus operandi na sua quase totalidade), cujo resultado interfere de forma direta se aceito pela Direção do Clube ou por ordenança do Ministério Público ou das citadas autoridades policiais no que versa o Inciso I do Art..22 da Lei Federal nº 9.615/1998.

Face a todo o exposto, fica claro que se Justiça for feita a referida liminar será cassada perdendo a sua eficácia e mantendo as Eleições para 11/11/2014.

Caso sejam mantidas (a liminar e data de 06/08/2014), a nossa legenda VANGUARDA VASCAÍNA explicitará as suas medidas e providências que serão tomadas na esfera judicial, ante a essa arbitrariedade fruto de diversas induções em erro, bem como, a inércia, silêncio e omissão dos demais interessados, até o presente momento.

O nosso objetivo prioritário é dar ao associado Vascaíno. o direito de escolher quem quer à frente do Club de Regatas Vasco da Gama, em um pleito sem vícios e com um colégio eleitoral legítimo e devidamente habilitado.

Informamos que não há nos 143 Artigos do Estatuto, um prazo máximo para impugnação de sócios com direito a voto, podendo tal pleito ser realizado até no próprio dia da Eleição, e com registro em ata.

Já finalizando, a relembrança de que um pleito realizado mediante o amparo de uma medida precária como uma liminar, por razões óbvias fica sub judice até o julgamento do mérito, estando dessa forma perfeitamente apto a ser um ato nulo ou anulável, inclusive com veto à posse dos supostamente eleitos, como já ocorreu por exemplo em 16/01/2007.

Por último, como cremos que as Eleições serão adiadas, iremos aguardar mais 72 (setenta e duas) horas até que definamos o nome a ser lançado e que concorrerá às Eleições do Vasco.

Caso o pleito tenha mantida a data de 06/08/2014 definiremos igualmente nesse prazo, os rumos que tomaremos visando sobre tudo, o engrandecimento e manutenção da ordem no Club de Regatas Vasco da Gama, para o triênio 2014-2017.

Atenciosamente,

VANGUARDA VASCAÍNA

NOTA OFICIAL - PLANO EMERGENCIAL PARA AS FINANÇAS DO VASCO

Os integrantes da Legenda VANGUARDA VASCAÍNA regularmente inscrita para concorrer às Eleições do Vasco em 2014, e preocupados com o futuro do Clube, vem apresentar ao Quadro Social, Conselheiros e integrantes do Conselho de Beneméritos o seu Plano Emergencial para as Finanças que representam um segmento vital à sobrevivência e fôlego de qualquer Instituição da grandeza do nosso Vasco.

Nos últimos 6 anos ao mesmo tempo que tivemos avanços ampliando a nossa Receita para mais do que o quíntuplo da Gestão anterior, por outro lado, nossas Despesas cresceram quase na mesma proporção, o que tornou imperceptível esse crescimento financeiro do Vasco, com prejuízos e perdas ainda maiores pela ausência de um correto controle e organização das Finanças e das prioridades em alguns momentos.

Torna-se imperioso que façamos um mapeamento de despesas que possam ser cortadas ou reduzidas, principalmente com funcionários com altos salários e baixo retorno para o Clube, especialmente de terceirizados e prestadores de serviços, sem falar nos que tem baixa produtividade e retorno além de eventualmente estarem ociosos. Tais análises e providências valem obviamente para o Futebol Profissional, e implantadas em comum acordo com os Executivos da área e do Clube.

Juntando-se a esses passos e princípios, ao tornar as Sedes auto-sustentáveis e os Esportes Amadores e Olímpicos com suas próprias receitas e investimentos de patrocínios, o caixa do Clube será sobre maneira desafogado.

A redução do que chamamos de Custo Vasco é fundamental para avançarmos em diversos segmentos de nosso Clube, principalmente na continuidade de ampliar cada vez mais investimentos em obras, melhorias e conservação do nosso Patrimônio, e sobretudo para que tenhamos mais fôlego para mantermos em dia os nossos compromissos com Folhas de Pagamento de Funcionários e Futebol Profissional, e por conseguinte, mais verbas para qualificação da Equipe.

O correto e temporal pagamento dos impostos é outro passo imprescindível, para mantermos as certidões negativas sempre válidas, e com isso, a possibilidade de uso das verbas públicas de patrocínios ou de fundos de investimento ao esporte.
No que tange ao tema ampliação de Receitas, mesmo fora do Poder e com o pensamento do Vasco sempre em 1º lugar, já na propriedade fornecimento de Material Esportivo a chegada da Umbro, contou com a direta participação de alguns de nossos integrantes, que gerará ao Clube cerca de R$ 3 Milhões anuais (média de R$ 250 Mil mensais), em comparação à empresa anterior.

Para as receitas com quadro social projetamos novidades e investimentos que gerarão ao Clube com resgate de inadimplentes e chegada de novos sócios, um montante estimado de R$ 6 Milhões anuais (média de R$ 500 Mil mensais, que significam uma meta até tímida de 10 Mil sócios proprietários adimplentes), através de bonificações feitas com estímulo à adimplência e de uma maior participação dos sócios de todo o Brasil, sendo o Vasco um clube nacional.

Uma propriedade que o Vasco vem desperdiçando receitas mensalmente, é a oriunda dos Núcleos de Futebol Amador (também chamada de Escolinhas), cujos estudos já iniciados com empresas com expertise na área e que atuam junto a clubes co-irmãos, projetam um alcance de Mil Núcleos em todo o Brasil, com receitas anuais de R$ 12 Milhões (média de R$ 1 Milhão mensais) a médio prazo com a mudança de metodologia e de objetivos.

Esse inclusive, além de gerar receitas mais significativas a médio prazo, ainda trará a longo prazo, receitas com a formação de jogadores e por conseguinte de um maior volume de qualidade que gerarão novas receitas para o Vasco, caso surjam oportunidades de negociações em condições vantajosas para o Clube, cujo percentual de direitos econômicos buscar-se-á que sejam de pelo menos 70% para o Vasco.

Negociação com a empresa responsável pelos contratos de TV dos Campeonatos Brasileiro e Estadual do Rio de Janeiro, pedindo mudanças na metodologia do cálculo e pagamento do PPV, que hoje gera perda para o Vasco em relação aos principais rivais do chamado Grupo 1, de algo em torno de R$ 40 a 50 Milhões anuais, o que significaria um aumento de receita mensal de algo em torno de R$ 4 Milhões mensais.

Essa mudança basear-se-á no fato de que hoje o Vasco recebe o PPV com base em pesquisas feitas por Institutos de Pesquisa com critérios duvidosíssimos, e cuja metodologia correta é seguindo ao estipulado no montante igualitário dos que estão dentro de cada Grupo de Cotas, ou através de auditoria no número de Vascaínos que adquirem o PPV, cujo levantamento correto jamais foi realizado. Porém, jamais através de pesquisas!

Assim como o Vasco está corretamente hoje no Grupo 1 das cotas fixas, não abrimos mão de que esteja também no concernente às receitas de PPV.

Esperamos com essas atitudes e antes do fim do primeiro ano de Mandato, alcançarmos uma elevação de R$ 60 a 70 Milhões de receitas anuais, com estimativa de ter à disposição em médio prazo, cerca de R$ 5 a 6 Milhões mensais para investimentos naquilo que é a prioridade para o Clube e para os dezenas de milhões de apaixonados pelo nosso Vasco.

Tais números e buscas de ampliação de receitas nessas propriedades são frutos de quase 10 anos de estudo dos problemas e soluções para o Clube, sem devaneios e com o pé no chão, do que é possível fazer.

Já estamos de posse de um projeto que visa formalizar oficialmente o convite a Paulo Giovanni, um vitorioso e reconhecido nacional e mundialmente como um dos mais brilhantes Publicitários e que é Vascaíno, para que assuma a VP de Marketing ou de Consultor nas tratativas mercadológicas que pretendemos implantar no nosso Clube, para ampliação e valorização da Marca Vasco e dos recursos que frutificarão dessa iniciativa.

Insistimos que não podemos voltar aos erros e bravatas que nos fizeram ter uma década perdida e que tantos sofrimentos geraram a todos nós, e nem tão pouco, darmos cheque em branco a quem desconheça o que é o Vasco ou estejam acompanhados e assessorados por quem tenha interesses obscuros e lesivos ao nosso Clube.

Sugerimos ainda, que examine cada candidato quanto ao tempo de associação ao Clube, investimentos (de tempo e recursos) já destinados ao Vasco até a presente data, e quais cargos já ocuparam que lhes deem experiência administrativa para que implantem na prática o que teorizam.

Por fim, diga NÃO aos neófitos e/ou bravateiros!

Saudações Vascaínas!

VANGUARDA VASCAÍNA

Fonte: Facebook Vanguarda Vascaína
  • Domingo, 05/05/2024 às 16h00
    Vasco Vasco 0
    Athletico Paranaense Athletico Paranaense 1
    Campeonato Brasileiro - Série A Ligga Arena
  • Domingo, 12/05/2024 às 11h00
    Vasco Vasco
    Vitória Vitória
    Campeonato Brasileiro - Série A São Januário
  • Sábado, 18/05/2024 às 21h00
    Vasco Vasco
    Flamengo Flamengo
    Campeonato Brasileiro - Série A A definir
  • Domingo, 26/05/2024 às 16h00
    Vasco Vasco
    Palmeiras Palmeiras
    Campeonato Brasileiro - Série A Arena Barueri
  • Domingo, 02/06/2024 às 18h30
    Vasco Vasco
    Cruzeiro Cruzeiro
    Campeonato Brasileiro - Série A São Januário