Depois de a Justiça conceder efeito suspensivo e fazer a derrubada da liminar que obrigava o Vasco da Gama a abrir os contratos com a 777 partners, a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio, a Alerj, fez um pedido para a desembargadora Fernanda Fernandes Coelho Arrabida Paes.
No requerimento, há uma tentativa de fazer com que a desembargadora reconsidere a sua decisão e volte aos moldes anteriores.
No próximo domingo, dia 7 do mês de agosto, acontecerá a Assembleia Geral Extraordinária (AGE). Nessa reunião, os sócios decidirão sobre a venda da SAF do clube carioca.
A informação foi publicada anteriormente pelo “Lance!”. No Agravo Interno, a Alerj diz que o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado neste caso.
Sendo assim, a entidade alega que o estatuto do Vasco não está acima do código e deve seguir as diretrizes propostas pela norma. Confira um trecho do recurso:
“A agravante entende que o juízo se equivocou ao (i) sustentar a inaplicabilidade do Código de Defesa do consumidor ao caso em análise; (ii) sobrepor o Estatuto Social do Clube às normas impostas pelo código consumerista; (iii) bem como ao desconsiderar os danos que a concessão do efeito suspensivo causaria ao processo e aos consumidores representados pela recorrente.”
No entanto, o Gigante da Colina afirma que há cláusulas confidenciais que não permitem o clube carioca a expor o documento de forma íntegra.
Sócios-torcedores do Vasco não votam na AGE
Os associados do Cruz-Maltino não têm direito ao voto na Assembleia, porém a Comissão de Defesa do Consumidor pretende “garantir o maior número de informação possível para a concretização destas transações”.
“Embora os sócios integrantes do programa sócio-torcedor do clube não tenham legitimidade para votar na Assembleia Geral que aprovará ou não as operações comerciais em análise, não é demais consignar que mais do que qualquer outro torcedor, a decisão em comento impactará de sobremaneira na relação jurídica consumerista existente entre os referenciados torcedores e o CRVG, tendo em vista que o programa sócio-torcedor e, consequentemente, os seus integrantes migrarão automaticamente para a Sociedade Anônima do Futebol – SAF CRVG e, portanto, sem qualquer garantia que os seus direitos, pactuados diretamente com o clube, serão assegurados pela empresa 777 Partners.”