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Advogado comemora e comenta condenação de Eurico

O presidente do Vasco, Eurico Miranda, foi condenado nesta sexta-feira a seis meses de detenção - pena convertida em multa de R$ 12 mil - por ter agredido o jornalista Carlos Monteiro, após a derrota de seu clube para o Flamengo, na final do Campeonato Carioca, de 2004. A decisão, por unanimidade, foi determinada pela 1ª Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e, de acordo com o advogado da vítima, Luiz Roberto Leven Siano, o dirigente não tem o direito a impetrar recurso contra a pena.

\"Como é uma decisão de segunda instância do Juizado Especial, o Eurico só poderia ter sucesso ao recorrer ao Superior Tribunal Federal (STF) se a pena tivesse ferido algum artigo da Constituição Federal, o que não ocorreu\", explicou o advogado. \"Ele ainda pode ir ao STF, mas terá que pagar primeiro ou ficar preso por seis meses, porque a sentença é definitiva. Não foi editada em trânsito julgado.\"

No processo, o jornalista, na época repórter do jornal carioca \"O Dia\" relatou que foi agredido após perguntar a Miranda o que faria com o chope encomendado para a festa. Durante a semana que antecedeu à decisão, o presidente do Vasco havia dito que encomendou 30 mil litros de chope para celebrar o título, mas sua equipe foi derrotada, por 3 a 0.

Como a agressão ocorreu no Maracanã, o juiz do Juizado Especial Criminal do estádio, Murilo Kieling, julgou o caso e havia absolvido o presidente vascaíno por entender que ele agiu sob influência da \"emoção\". Inconformado, o jornalista pediu que Leven Siano recorresse e na manhã desta sexta-feira obteve sentença favorável.

\"Ele já havia sido absolvido pelo Murilo, na primeira instância, com esse argumento esdrúxulo de emoção. Se fosse assim, não precisava ter Juizado Especial porque toda briga em estádio seria justificada pela emoção\", disse Leven Siano. \"O Eurico foi condenado e tecnicamente perdeu sua primariedade ante a Justiça. Agora, é um condenado criminal.\"

Miranda foi condenado tendo por base o art. nº 129 do Código Penal - ofensa à integridade corporal ou saúde de outrem. A pena mínima prevista era de três meses e máxima de um ano de detenção. Por entender que o presidente vascaíno possui maus antecedentes, o único benefício concedido foi a possibilidade de a pena ser convertida em multa de R$ 12 mil, a ser paga em favor de Monteiro. \"Agora, depois de publicada a decisão, ele deve ter 48 ou 72 horas para cumprir a pena\", disse o advogado.

Fonte: Agência Estado
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