Futebol

As possíveis consequências jurídicas dos conflitos para Vasco e Sport

O empate entre Vasco e Sport por 1 a 1, no último domingo, está longe de terminar. A advogada especialista em Direito Desportivo Fernanda Soares analisou as possíveis consequências jurídicas para ambos os clubes, em artigo publicado no blog “Lei do Campo”. Nele, a especialista afirma que tanto o Cruz-Maltino quanto o Leão da Praça da Bandeira têm argumentos para serem declarados vencedores pelo STJD.

A partida válida pela 35ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B parou logo após o gol de empate do Vasco, do atacante Raniel, nos acréscimos. Torcedores rubro-negros invadiram o campo e arremessaram objetos. Na súmula, o árbitro Raphael Claus encerrou a partida após 50 minutos, alegando falta de segurança. No documento ele relata, ainda, agressão aos jogadores vascaínos e a bombeiros civis que trabalhavam no estádio.

Duas premissas

Segundo a advogada, duas premissas jurídicas norteiam a análise dos fatos.   A primeira delas é a presunção relativa de veracidade da súmula. Sob esta ótica, portanto, presumem-se verdadeiras todas as informações que estão na súmula. Isso não significa, porém, verdade absoluta. Afinal, a presunção pode ser afastada por meio de outras provas que demonstrem que o relato do árbitro não reflete a realidade.

A segunda premissa é a de que clubes, sejam mandantes ou visitantes, são responsáveis por qualquer conduta imprópria dos seus respectivos torcedores.

A procuradoria desportiva fez as denúncias ao STJD com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (Artigos 211, 213 e 205, parágrafo primeiro) e nos Artigos 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições da CBF.

O artigo 213 do CBJD pune as desordens, invasões e lançamentos de objetos no campo de partida. Segundo a especialista, o Sport como clube mandante deve sofrer punição mais severa que a do Vasco com multa (que vai de R$ 100,00 a R$ 100.000,00) e perda de mando de campo.

Vasco ou Sport têm argumentos

Em relação à perda pontos, entretanto, a advogada entende ambas as equipes têm chances de punição pelo STJD, a depender da interpretação. Se o Tribunal entender que um dos clubes deu causa à suspensão da partida pela falta de segurança, o clube responsável é declarado perdedor pelo placar de 3 a 0, conforme artigo 20, inciso I do Regulamento Geral das Competições (RGC).

Desse modo, o STJD responsabiliza o Sport  se entender que o clube pernambucano foi o responsável pela falta de segurança, em razão da atitude dos seus torcedores demonstrada em vídeo e na súmula. Por outro lado, a advogada entende que também há argumentos para sustentar que o Vasco deu causa à falta de segurança.  Segundo esse entendimento, o Vasco sofre consequências se o STJD entender que Raniel provocou o tumulto ao comemorou o gol próximo à torcida do Sport. Neste caso, o Tribunal declararia o Leão vencedor, por 3 a 0.

Uma terceira possibilidade, entretanto, é  o tribunal entender que nenhum dos clubes teve responsabilidade pela suspensão da partida. Neste caso, portanto, prevalecerá o resultado obtido em campo, o empate por 1 a 1.

Fonte: Jogada 10
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