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Exclusivo: Hércules Figueiredo revela conteúdo do parecer às contas do balan

Em contato com o SuperVasco, foi-nos solicitado pelo Sr Hércules Figueiredo, presidente do Conselho Fiscal do Vasco, que publicasse uma resposta às declarações de Roberto Dinamite, presidente do Vasco, de que o parecer pela reprovação das contas do balanço de 2009 foi político:

\"Em face da declaração do Presidente da Diretoria Administrativa do clube, publicada no Jornal LANCE, na edição de 13/08/2010, na qual disse: \"que teve intenção política o parecer do Conselho Fiscal rejeitando as contas do Vasco de 2009\", sinto-me compelido, em nome da verdade e do princípio da transparência, de tornar público o inteiro teor do PARECER CONCLUSIVO DO CONSELHO FISCAL, que reprovou por Maioria (2x1), o Balanço Patrimonial do exercício de 2009.

O referido Parecer foi fundamentado em razões puramente técnicas.

Com isso, o Universo Vascaíno terá condições de fazer um correto juízo de valor sobre a questão.

Por fim, mais uma vez, declaro formalmente que:

1 - Não sou candidato a nenhum Cargo Público, nas eleições que serão realizadas em Outubro de 2010. Aliás, não sou filiado a nenhum partido político.

2 - Não sou candidato a Presidente do C. R. Vasco da Gama, nas eleições previstas para 2011.

Abaixo: PARECER DO CONSELHO FISCAL DE 10/08/2010.

Saudações Cruzmaltinas.

Hercules Figueiredo

Presidente do Conselho Fiscal
\"


Confira a íntegra do parecer:


PARECER CONCLUSIVO DO CONSELHO FISCAL

Ilmos. Srs.

Presidente e Membros do

CONSELHO DELIBERATIVO DO

CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA

Para os fins previstos no artigo 76 alínea “a” e artigo 91 alínea “b” do Estatuto Social, os abaixo assinados, Membros do Conselho Fiscal, apresentam o seu PARECER CONCLUSIVO sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo do Club de Regatas Vasco da Gama, atinente ao exercício de 2009.

Examinando contratos, documentação contábil e bancária, que foram apresentados pela Diretoria Administrativa ao Conselho Fiscal, referentes ao período de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2009, bem como, o Parecer de Auditoria Independente, da empresa contratada PS Contax & Associados Auditores Independentes SS, emitido em 20 de Abril de 2010, com relação ao Balanço Patrimonial de 2009, o Conselho Fiscal é de opinião que o mesmo não deva ser aprovado, pelas seguintes razões fáticas:


  1. O Conselho Fiscal constatou que foi inteiramente ignorada a Ressalva V, constante do PARECER do Conselho Fiscal de 25/04/2009, referente ao Balanço Patrimonial de 2008, que tinha o seguinte teor: “Recomendamos que a Diretoria Administrativa execute rigorosamente, na forma do art. 122 do Estatuto Social, os valores estabelecidos na proposta orçamentária, aprovada em cada exercício, pelo Conselho Deliberativo do clube”. De nada adiantou também as inúmeras e reiteradas recomendações feitas a Diretoria Administrativa, ao longo do exercício de 2009, sobre essa relevante matéria e as DESPESAS do exercício de 2009, excederam as dotações orçamentárias em R$ 32.937.680 (trinta e dois milhões, novecentos e trinta e sete mil, seiscentos e oitenta reais), sem a devida autorização da suplementação pelo Conselho Deliberativo, violando assim o artigo 122 do Estatuto do clube. Em conseqüência o DÉFICIT do exercício de 2009, foi de R$ 1.745.035 (Hum milhão, setecentos e quarenta e cinco mil e trinta e cinco reais).



A proposta orçamentária referente ao exercício de 2009 teve a seguinte execução:



    • Receita orçada: R$ 59.986.872

    • Receita realizada: R$ 84.817.298 (141,3%)

    • Despesa orçada: R$ 53.624.653

    • Despesa realizada: R$ 86.562.333 (161,4%)




  1. Todas as demais RESSALVAS (I, II, III e IV), constantes do PARECER do Conselho Fiscal de 25/04/2008, referente ao Balanço Patrimonial de 2008, foram igualmente ignoradas pela Diretoria Administrativa, durante o exercício de 2009. Reiteramos novamente todas, conforme abaixo:



2.1- O clube em 2007 realizou reavaliação dos seus bens imóveis, e ao longo dos anos deixou de contabilizar a depreciação correspondente. Como decorrência desse procedimento, em 31 de dezembro de 2009 e 2008 o Ativo Imobilizado está registrado a maior, pela parcela referente à depreciação não contabilizada. Os efeitos no resultado do exercício e nos resultados acumulados de anos anteriores não foram calculados. O Clube não mantém controle patrimonial de seus Bens.

2.2- O clube não efetuou as avaliações necessárias ao atendimento do Pronunciamento Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis nº 01 (Resolução CFC Nº. 1.110/07), que determina a redução dos ativos ao “valor recuperável” (Valor recuperável de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa é o maior valor entre o valor líquido de venda de um ativo e seu valor em uso), caso esse valor seja inferior aos saldos registrados nas demonstrações contábeis.

2.3- O clube deixou de contabilizar no Ativo Imobilizado as despesas com formação do atleta, conforme Comunicado do IBRACON nº 01/04, de 19/02/2004.

2.4- O Clube não tem procedimentos estabelecidos para a realização de inventários periódicos (bens em geral, com destaque para os diversos tipos de estoques contabilizados), e não os vêm realizando.


  1. A empresa Soccer Features Limited e o agente FIFA, Paulo Eurico Teixeira, não são legítimos credores do clube do valor de R$ 52.963,90 (cinqüenta e dois mil, novecentos e sessenta e três reais e noventa centavos), conforme Factura nº 08004, emitida pela empresa em 14/11/2008, referente a comissão de suposta assessoria junto ao Le Mans Union Club 72, para que o C. R. Vasco da Gama recebesse pelos direitos de formação do atleta Antonio Camilo Malta Geder, o valor de € 109.546 (cento e nove mil, quinhentos e quarenta e seis euros). O Conselho Fiscal possui provas documentais que toda essa operação foi feita pela Diretoria Administrativa anterior, através do Advogado Marcos Motta, do escritório Bichara, Balbino e Motta Advogados, tendo concluído esse trabalho em Junho de 2008. A atual Diretoria Administrativa, coube apenas o fechamento do cambio junto ao Banco Central, o que só ocorreu em 03/11/2008.




  1. A empresa Soccer Features Limited, foi autorizada pelo Presidente da Diretoria Administrativa do clube a receber em conta bancária, no exterior, € 53.460 (cinqüenta e três mil, quatrocentos e sessenta euros), do Panathinaikos F. C., em face dos direitos de formação do atleta Rodrigo Souza Cardoso, contrariando as determinações da FIFA, conforme Factura nº 08004, emitida pela empresa em 03/04/2009. Salientamos que não houve o devido lançamento contábil do valor a receber ou recebido, bem como, o lançamento da comissão devida nesta operação.




  1. O Conselho Fiscal não localizou no Livro Diário nº 37 de 2009, o lançamento contábil, referente ao recebimento do valor equivalente a € 4.739,73 (quatro mil, setecentos e trinta e nove euros e setenta e três centavos), oriundo do clube inglês Tottenham Hotspur, em face dos direitos de formação do atleta Gilberto da Silva Melo.




  1. O Conselho Fiscal examinou alguns documentos que, supostamente, fundamentaram a decisão de 31/12/2009 da Diretoria Administrativa de dar baixa na dívida de R$ 13.934.800 (treze milhões, novecentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais) contabilizada desde 2004, com a Romário Sports e Marketing Ltda. e é de opinião que a fundamentação apresentada até o momento, carece de consistência. A baixa da referida dívida produziu uma significativa redução do Patrimônio Líquido Negativo (Passivo a Descoberto), apurado no exercício de 2009.




  1. O clube assinou dois contratos, em 20/05/2009, com a empresa Torcedor Afinidade Ltda. (Projeto “O Vasco é Meu”) objetivando captar novos sócios e gerenciar a base de sócios antigos, incluindo o recebimento de mensalidades e taxas de recadastramento. No período de Maio a Dezembro de 2009, no total dos dois contratos, a Receita Bruta foi de R$ 4.410.118,20 (quatro milhões, quatrocentos e dez mil, cento e dezoito reais e vinte centavos) e a Receita Líquida repassada ao clube foi de R$ 2.627.109,91 (dois milhões, seiscentos e vinte e sete mil, cento e nove reais e noventa e hum centavos), tendo em vista que a empresa fez uma retenção de impostos federais e municipais no montante de R$ 717.221,15 (setecentos e dezessete mil, duzentos e vinte e hum reais e quinze centavos), além da dedução dos honorários contratados no montante de R$ 758.377,14 (setecentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e setenta e sete reais e quatorze centavos), bem como, o desconto para confecção de carteiras sociais no montante de R$ 307.410,00 (trezentos e sete mil, quatrocentos e dez reais), sendo essa receita integral da empresa. É motivo de preocupação do Conselho Fiscal o fato da receita do C. R. Vasco da Gama ser tributada por outra empresa (Torcedor Afinidade Ltda.) e repassada ao clube, deduzida de impostos, sem documento hábil e sem memória de cálculo, que comprove o efetivo recolhimento dos tributos. Se o clube recebesse diretamente dos sócios, essas receitas estariam isentas de tributação.




  1. O clube assinou um contrato, em 01/06/2009, com as empresas BWA Tecnologia e Sistemas em Informática Ltda. e Ingresso Fácil Pré-Venda e Venda de Ingressos Ltda., para instalação e operação de serviços de fornecimento e venda antecipada de ingressos “ON LINE” e de controle de bilheteria e acesso de público, por parte da empresa, em jogos do clube como mandante. O Conselho Fiscal não recebeu informações e ou fatos, por parte da Diretoria Administrativa, que comprovem o eficaz processo de acompanhamento dos desempenhos das empresas em epígrafe. Sem tais subsídios o Conselho Fiscal não está convencido de que o clube tenha condições de fiscalizar, com razoável margem de segurança, todas as etapas desse processo.



9- A falta de regularidade no pagamento de tributos e encargos sociais produziu como conseqüência dificuldades para o clube receber os créditos oriundos do contrato assinado, em 14/07/2009, com a empresa estatal, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRÁS, tendo em vista a necessidade da apresentação de Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Negativas. Ressalte-se ainda, que o clube ainda não fez a prestação de contas da primeira parcela recebida, junto à estatal patrocinadora, conforme previsão contratual. A parte mais significativa destes recursos foi despendida em 2009. Como eventos subseqüentes ao não cumprimento das cláusulas contratuais, as duas parcelas relativas ao exercício de 2010 (vencimentos em 14/01/2010 e 14/07/2010), também não foram recebidas pelo clube. Todo esse contexto vem proporcionando uma relação comercial desequilibrada entre as partes, já que as Centrais Elétricas Brasileiras S.A – ELETROBRÁS, tem recebido todos os benefícios acordados, contudo, não tem condições legais de honrar os seus compromissos financeiros com o clube.

10- A falta das citadas Certidões produziu conseqüências danosas ao clube, pois tornou inviável o desenvolvimento e a implantação de projetos, fundamentados na Lei de Incentivo ao Esporte nº 11.438, de 29/12/2006, na esfera federal, bem como, na Lei de Incentivo ao Esporte existente no estado do Rio de Janeiro, com base em abatimento do ICMS.

Em face do contrato assinado em 23/01/2010, com a Advogada Luciana Lopes da Costa, com o objetivo de acompanhar e cobrar, os direitos de formação dos atletas do clube, o Conselho Fiscal recomenda que seja dada especial atenção as transferências dos atletas: Ygor Maciel Santiago, André Luiz Barreto Lima, Danilo Valério Sacramento, João Carlos Pinto Chaves, Leonardo Lima da Silva, Rafael José Zacarias Botti e Guilherme Oliveira Santos, que já são do conhecimento da Diretoria Administrativa, para que o clube não tenha a prescrição dos respectivos direitos.

As demonstrações contábeis foram preparadas no pressuposto da continuidade normal dos negócios. Em 31 de Dezembro de 2009, o Club de Regatas Vasco da Gama apresentou Patrimônio Líquido Negativo (Passivo a Descoberto) de R$ 230.025.396 (duzentos e trinta milhões, vinte e cinco mil e trezentos e noventa e seis reais). A continuidade de suas operações depende da imprescindível reestruturação financeira e administrativa.

Rio de Janeiro, 10 de Agosto de 2010

HERCULES FIGUEIREDO SANT’ANA - PRESIDENTE

HELIO CEZAR DONIN - MEMBRO

JAIME LOUREIRO NOBRE BAPTISTA

Fonte: -
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