Futebol

Comissão Disciplinar do STJD não conhece denúncia contra Felipe Melo

A Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou na tarde desta segunda, dia 14 de dezembro, o atleta Felipe Melo, do Palmeiras. Denunciado pela Procuradoria Felipe Melo foi enquadrado por praticar agressão física ao dar uma chave de braço no adversário Léo Matos, do Vasco. Por maioria dos votos, os auditores não conheceram da denúncia entendendo que não preencheu a exceção prevista no artigo 58-B do CBJD. A decisão cabe recurso.

Em sessão virtual o Subprocurador-geral Michel Sader sustentou a procedência da denúncia. “Esse caso, conforme ampla reportagem juntadas na denúncia, tiveram vários atletas do MMA que falaram claramente que é um golpe de chave de braço de defesa. Entendo que revendo as imagens que a mão dele força a chave é nítido que houve agressão física e não resultou em algo pior por sorte do atleta do Vasco. Atleta reincidente, que sempre é polêmico e que pratica luta”, sustentou.

Pelo Palmeiras o advogado Alexandre Miranda discordou e destacou a previsão do artigo 58-B para denúncias por prova de vídeo.

“O artigo 58-B destaca que a atitude tem que ser grave. Os atletas estavam se puxando em uma falta a favor do Palmeiras. Quem tentava agarrar era o Léo Matos e os dois estavam se puxando. O atleta do Vasco continuou normalmente, não teve atendimento médico e depois o Felipe Melo sofre uma entorse e precisa ficar quatro meses afastado e o Léo Matos segue no jogo normalmente. A Procuradoria se reporta a um golpe de MMA, o árbitro e o VAR não entenderam assim. O árbitro era Anderson Daronco que é Fifa, junto com mais três auxiliares Fifa e mais uns cinco integrantes do VAR”, disse Alexandre Miranda, que ainda acrescentou.

“O atleta é tecnicamente primário e está a um ano sem vir ao tribunal. Fato é que a denúncia não merece prosperar. A defesa pede que não seja admitida a denúncia nos termos do artigo 58-B. Se acolhida a defesa pede a absolvição do Felipe Melo. A gente vê o agarra -agarra, mas não vemos a conclusão. A imagem é inclusiva. Caso entendam que houve a conduta tentada, que se aplique o artigo 258 na forma do artigo 182”, concluiu.

Após as sustentações o relator do processo, auditor Miguel Cançado explicou seu entendimento e anunciou seu voto. “Daqueles fatos que ganha grande repercussão e a mídia foi muito criativa quando traz a interpretação do lance por atletas do MMA. Com todas as vênias não consegui ver a gravidade nesse lance a ponto de aplicar a excepcionalidade do artigo 58-B. Não vejo dois elementos específicos do artigo 58-B: não vejo a gravidade e não vejo notório equívoco da arbitragem. Fico com a decisão da arbitragem e voto para não conhecer da denúncia entendendo que não há exceção do 58-B”, justificou o relator.

Vice-presidente da Primeira Comissão Disciplinar, o auditor Sérgio Furtado Coelho acompanhou o relator. “Caso que as câmeras dos torcedores do Brasil e a Procuradoria querem uma atitude, mas acompanho o relator para não acolher a denúncia”.

Já o auditor Ramon Rocha divergiu do relator para receber a denúncia e aplicar uma partida de suspensão a Felipe Melo no artigo 258 do CBJD.

O auditor José Maria Philomeno também votou para receber a denúncia, as no mérito votou para absolver Felipe Melo por não identificar agressão e ne hostilidade. “. Pode ter sido imprudente, mas não contundente o suficiente para uma condenação”, afirmou.

Presidente da Comissão, o auditor Alcino Guedes acompanhou o relator para não conhecer a denúncia. “ A denúncia peca por não fundamentar precisamente as razões pelas quais defende. Para mim não fugiu da arbitragem, conforme prevê o artigo 58-B. Vou acompanhar o relator para não conhecer da denúncia”, concluiu.

As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do STJD não produzem efeito legal.

Fonte: STJD
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