Futebol

Edmundo, ex-Vasco, condenado a quatro anos e meio de prisão

O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu manter a decisão que negou a suspensão condicional do processo do jogador Edmundo Alves de Souza Neto, condenado em março de 1999 à pena de quatro anos e meio de prisão pela morte de três pessoas em acidente de trânsito ocorrido na \"curva da morte\", no bairro da Lagoa, Rio de Janeiro, em dezembro de 1995.

Desde a condenação, em 1999, esta é a sétima tentativa de Edmundo de reverter a condenação. Em um primeiro momento, ao julgar apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deu provimento apenas para excluir da condenação os pagamentos de honorários advocatícios dos assistentes de acusação. Em seguida, dois recursos não foram admitidos pelo vice-presidente do TJRJ. A defesa pretendia reduzir a pena aplicada ao jogador para um ano e quatro meses, o que possibilitaria a suspensão condicional da pena. O STJ, no entanto, não conheceu do recurso.

“As pretensões de reforma da pena-base e de imposição substitutiva de pena restritiva de direito substanciam questões próprias do mérito da causa e requisitam, para o seu deslinde, exame de prova, estranho ao âmbito de cabimento do recurso especial”, considerou o colegiado.

Ficou mantida, então, a condenação do jogador a quatro anos e meio, como decidido pelo TJRJ. Na ocasião, o tribunal carioca considerou não haver possibilidade jurídica de aplicação do sursis, tendo em vista a imputação ao jogador de três homicídios culposos, além de lesões corporais de natureza grave em três outras pessoas.

Edmundo foi condenado pelas mortes de Joana Maria Martins Couto, que estava no carro do jogador no momento do acidente, e de Alessandra Cristini Pericier Perrota e Carlos Frederico Brites Tinoco Pontes, que estavam no outro veículo envolvido no acidente. O jogador também foi condenado pelas lesões corporais provocadas em Roberta Rodrigues de Barros, Débora Ferreira da Silva e Natasha Marinho Ketzer.

Insatisfeita, a defesa interpôs embargos de declaração, também rejeitados. Segundo o STJ, foi correta a pena aplicada a Edmundo, tendo em vista a fundamentação em que se baseou a condenação. Nos presentes embargos de divergência, a defesa insistiu no pedido.

Embora tenha sido negado mais este recurso, Edmundo somente poderá ser preso após a decisão final transitar em julgado -quando não há mais possibilidade de recursos.

Fonte: O Globo Online
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