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Ex-vice jurídico do Vasco comenta ação de Joel Santana

Foi noticiado, na tarde de hoje, decisão desfavorável a um recurso interposto pelo Vasco no caso envolvendo uma dívida com o ex-treinador Joel Santana. Não é de hoje que notícias desconexas e sem as respectivas nuances são publicadas em detrimento do Vasco, especialmente quando envolvem algum passivo sendo cobrado na Justiça.

Daí porque necessário pontuar-se. Pois bem. O processo em questão tem origem numa confissão de dívida firmada em maio de 2008. Na ocasião, o Clube obrigou-se a pagar R$ 860.000,00 em 36 parcelas mensais, fixas e sucessivas. O Clube, entretanto, quitou apenas as 2 (duas) primeiras parcelas, dada a opção pelo calote deliberado instalado desde a inauguração da república das bananeiras, em julho daquele ano.

Parte da dívida (as parcelas vencidas entre agosto de 2008 e agosto de 2009) foram alvo de uma outra ação que tramitou na 3ª Vara Cível da Capital. Como o Vasco, notificado em março de 2012, não quitou as parcelas vencidas entre setembro de 2009 à maio de 2011, Joel Santana, em abril de 2013, promoveu nova ação para cobrança de tais valores. O processo prosseguiu com sentença a favor de Joel, mantida mesmo após os recursos interpostos pelo Vasco.

Em sede de execução a antiga administração procurou o ex-treinador para composição do débito, não alcançando êxito por exigências que o Clube entendeu descabidas, inclusive no que tange a valores.

Joel então prosseguiu a execução pretendendo receber R$ 1.408.798,48 (um milhão quatrocentos e oito mil setecentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos), em novembro de 2015. Após intimado, o Vasco apresentou impugnação alegando a nulidade da sentença por incompetência da justiça comum e, subsidiariamente, excesso do valor cobrado.

O primeiro argumento foi rejeitado, o que ensejou, ainda na gestão passada, a interposição de recurso cuja relatoria coube ao Desembargador André Andrade. Portanto, diferentemente do que afirmou-se na notícia, o recurso rejeitado pelo referido desembargador não se refere à penhoras determinadas recentemente, mas sim à discussão da competência ou não da justiça comum para o processamento.

Importante esclarecer que, muito embora tenha experimentado revés na questão inerente à competência, que pode ser objeto de recurso às instâncias superiores, o Vasco obteve redução de R$ 641.332,62 (seiscentos e quarenta e um mil, trezentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos) por assistir-lhe razão quanto ao segundo argumento (excesso da cobrança). A dívida, que pelos cálculos do credor seria de R$ 1.679.731,77 em dezembro de 2017, foi reduzida para R$ 1.038.299,15.

Aproveitando o ensejo, seria bom que se esclarecesse como o autor da ação indicou, no seu pedido de penhora, o código swift do suposto contrato de câmbio internacional pelo qual o dinheiro do mecanismo de solidariedade inerente ao atleta Philipe Coutinho ingressaria no país e, sobretudo, o porquê do Clube nada ter feito em relação a esse “vazamento”.

Estranho, muito estranho, especialmente quando o patrono do Joel é o mesmo que subscreveu o nefasto “acordo” firmado pela atual gestão para cancelar os títulos honoríficos concedidos em outubro do ano pretérito.

Saudações Vascaínas
Leonardo Rodrigues

Fonte: Casaca!
  • Domingo, 17/03/2024 às 16h00
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