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Futsal: Julgamento de denúncia de inscrição irregular de atletas será na 3ª

O julgamento do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) sobre o caso que determinou a suspensão da partida de ida do Campeonato Estadual sub-20 de futsal, entre Vasco da Gama e Casa de España/Botafogo, será na próxima terça-feira (10/12). Chama a atenção o fato de que que a denúncia veio mediante Medida Inonimada, sendo interesposta pela Procuradoria. Embora não haja um denunciante, a denúncia alega que o Vasco inscreveu dois atletas, o goleiro Caio Lus e o ala Kelvyn Cardoso, de maneira irregular e já depois do prazo, já no transcorrer da segunda fase e beirando as semifinais da competição. Devido a isto, a partida, que seria disputada na última quinta-feira às 20:30h, foi adiada bem em cima da hora, na tarde do dia do confronto, poucas horas antes do jogo.

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O clube de São Januário, por sua vez, sustenta que já havia iniciado o processo de inscrição muito antes, mas que estaria faltando apenas o pagamento da taxa de transferência interestadual dos atletas, que é bem alta. Com limitação de recursos, o Vasco só obteve a quantia na reta final da competição, inscrevendo os atletas, que estrearam no dia 13, contra a ADDP/Cabo Frio, em São Januário, nos dias 13 (Caio) e 12 de novembro (Kelvyn). Entretanto, o Gigante da Colina diz que o começo do processamento da inscrição foi feito antes do Campeonato começar (os atletas já treinam com o grupo há meses e esperavam a concretização desse processo burocrático para poderem atuar). Caso o Vasco seja condenado, será eliminado da competição.

Confira a íntegra da decisão do TJD (disponível no site da FFSERJ: www.ffserj.com.br), escrita por Eduardo Jose de Arruda Buregio Jr, auditor presidente do TJD/FUTSAL/RJ (grifo no original):

"Recebo a MEDIDA INOMINADA interposta pela D. Procuradoria, por presentes seus requisitos da admissibilidade.

Verifico a possibilidade de dano irreparável e existência de verossimilhança nas alegações e fundamentos da D. Procuradoria, eis que devidamente documentadas no processo.

A aplicação do principio ´´pro competitione`` no caso em tela, com a possibilidade de ocorrerem partidas nas quais o resultado estaria ´´sub judice`` ou pendentes de homologação somente geraria maior descontentamento a todos os envolvidos e instabilidade jurídica.

Isto posto, conforme previsão contida no Art. 119 do CBJD, concedo o efeito suspensivo, para determinar em sede liminar a SUSPENSÃO DA COMPETIÇÃO DO CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTSAL DO RIO DE JANEIRO, CATEGORIA SUB 20, até o julgamento da denuncia oferecida pela D. Procuradoria.

Oficiem –se as partes envolvidas, bem como a Federação de Futsal do Rio de Janeiro, com urgência.

Designo como relator do processo o I. Auditor Elgen Corrêa Peçanha, com homenagens de estilo.

Após, dê – se vista aos envolvidos, Procuradoria e Partes Interessadas, na forma prevista no CBJD.

Rio de Janeiro, 05 de Dezembro de 2013."

Por João Luiz Mota (jlmc1993@gmail.com)

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Fonte: Blog CRVG em Todos os Esportes
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