Gatekeeper cobra Vasco e sentença revela pontos a esclarecer
💢 GATEKEEPER COBRA VASCO, MAS SENTENÇA ATRIBUI HONORÁRIOS À 777
Duas petições de Gussem e Lemos Basto Advogados Associados, datadas de 6 de outubro, tratam da fiscalização do DIP de até R$ 150 milhões e da cobrança dos honorários do observador judicial na recuperação judicial do CRVG e da Vasco SAF.
A sentença de 29 de setembro, que homologou a desistência da 777 Carioca, revela pontos a esclarecer: quem deve pagar e como calcular a primeira mensalidade.
QUEM FICOU RESPONSÁVEL PELOS HONORÁRIOS?
Na sentença que encerrou a ação sem análise do mérito, a Justiça atribuiu à 777 Carioca, autora da demanda, as despesas do processo, incluindo expressamente os honorários do watchdog e do gatekeeper.
O texto registra: “incumbe à parte autora arcar com os honorários de ambos”. Ao final, reafirma que a autora responde pelas despesas decorrentes daquele processo, especialmente pela remuneração desses auxiliares.
A determinação menciona diretamente o gatekeeper.
Apesar disso, na petição de 6 de outubro, Gussem e Lemos Basto pede que as RECUPERANDAS, CRVG e Vasco SAF, sejam intimadas a pagar seus honorários. O escritório invoca justamente a sentença do evento 193 como fundamento da homologação da remuneração.
Há, assim, uma aparente divergência entre o responsável indicado na sentença e os destinatários da cobrança. A petição não explica como o pedido de pagamento pelas recuperandas se compatibiliza com a atribuição dessas despesas à 777.
Não cabe concluir automaticamente que houve cobrança ilegal ou que a 777 deve assumir toda remuneração futura na recuperação judicial. É necessário delimitar o alcance da sentença e eventual existência de decisão posterior.
OS VALORES COBRADOS
O escritório informa remuneração mensal única de R$ 180 mil, com início em 13 de agosto. Para o período de 13 a 31 daquele mês, calcula 19/31 da mensalidade: R$ 110.322,58, vencidos em 10 de setembro.
A competência de setembro, de R$ 180 mil, vence em 10 de outubro. Na data da petição, portanto, o valor apresentado como atrasado era o proporcional de agosto.
O pedido é de pagamento em cinco dias, com quitação das demais parcelas que estiverem vencidas no momento do pagamento e manutenção dos pagamentos mensais seguintes. Os documentos não mostram decisão concedendo esse prazo.
Existe outro ponto de atenção: a sentença de 29 de setembro estabelece que mesmo uma fração de mês demanda pagamento integral da mensalidade. Já a petição calcula agosto proporcionalmente. Essa diferença também precisa ser esclarecida; os documentos não explicam sua compatibilização.
E A FISCALIZAÇÃO DOS R$ 150 MILHÕES?
Na outra manifestação, o gatekeeper informa que acompanha o Novo DIP, autorizado com exigência de demonstração da necessidade efetiva dos desembolsos.
A primeira parcela, de R$ 65 milhões, teve solicitação comunicada em 14 de setembro. Após o pedido da segunda, de R$ 35 milhões, o observador cobrou informações detalhadas em 21 de setembro.
As solicitações somam R$ 100 milhões, mas a petição não comprova o desembolso integral desse total.
Estão sendo examinados extratos, pagamentos, receitas projetadas, posição de caixa, utilização da primeira parcela e os cálculos que justificam a segunda. Também quer saber por quanto tempo os R$ 150 milhões cobrirão as necessidades de caixa.
AINDA SEM PARECER DEFINITIVO
A Administração Judicial apresentou avaliação administrativa preliminar em 24 de setembro, ressalvando que ela não substituía a análise completa da prestação de contas.
O gatekeeper afirma que seu trabalho ainda é preparatório. Não há aprovação ou reprovação definitiva das contas, dos documentos ou dos desembolsos.
Após o relatório formal da Administração Judicial e sua intimação, apresentará análise independente, com pontos comprovados, ressalvas, divergências e pendências documentais.