Futebol

Juíza extingue ação que pedia anulação de Vasco x Internacional; entenda

A juíza Flávia Justus, em exercício na 38ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), decidiu no fim da tarde desta sexta-feira por extinguir a ação, sem resolução do mérito, que pedia a anulação do jogo entre Vasco x Internacional do Campeonato Brasileiro de 2020, antecipada pelo Esporte News Mundo na noite da última quinta-feira, ajuizada por um torcedor do Cruz-Maltino. Com isto, o rebaixamento no Brasileirão para a Série B de 2021 está mantido. Cabe recurso.

Na argumentação da decisão que poderia mudar o rebaixamento do Brasileirão, a magistrada afirmou não ter “havido o prévio esgotamento das instâncias da Justiça Desportiva”, exigência da Constituição do Brasil, antes do ingresso na Justiça Comum. A reportagem do ENM está em contato com a defesa do torcedor para saber se irá recorrer da decisão e os próximos passos.

“Trata-se de ação popular em que o autor pretende a anulação da partida entre Vasco e Internacional, pela 36ª rodada do Campeonato Brasileiro de 2020. Compulsando o feito verifico que, nos termos do disposto no artigo 217, §1º, da Constituição Federal, o autor não esgotou as instâncias da justiça desportiva antes de ingressar com a presente ação no Poder Judiciário. Tem-se, portanto, o caso de extinção do presente feito”, destacou.

O torcedor havia entrado na Justiça do Rio para anular o jogo entre Vasco e Internacional e impedir a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) de proclamar resultado do Brasileirão 2020, o que poderia mudar a situação de rebaixamento no campeonato, colocando o Fortaleza novamente em risco. A ação foi ajuizada por um torcedor do Vasco por meio de uma Ação Popular, justamente contra a CBF.

“Por meio dessa ação, o Autor, na qualidade de um dos milhões de torcedores do Club de Regatas Vasco da Gama espalhados pelo mundo, objetiva a anulação de ato lesivo à Instituição Vasco da Gama, que, tendo mais de 120 anos de história e sendo pioneira no esporte brasileiro, não só no âmbito esportivo propriamente, mas também cultural e social, foi amarga e levianamente prejudicada na edição de 2020 do Campeonato Brasileiro de Futebol em razão de clarividente descumprimento do regulamento do arbitro de vídeo que, em 14 de fevereiro de 2021, validou gol marcado pelo Sport Clube Internacional de forma irregular”, disse a defesa do torcedor em trecho da inicial.

Na parte da inicial sobre os argumentos para a anulação do polêmico jogo, afirmara o torcedor que “passando ao caso concreto, no dia 14 de fevereiro de 2021, em jogo entre o Vasco da Gama e Sport Clube Internacional, realizado pela 36ª rodada do campeonato de 2020, em São Januário, quando o jogo estava empatado em zero a zero, o Internacional marcou um gol que, pela dúvida se o jogador estava ou não em posição de impedimento, ensejou o acionamento do árbitro de vídeo”.

Seguiu o torcedor na argumentação: “O que se verifica de forma muito clara dos áudios e das transcrições destacadas é que o equipamento do VAR não estava funcionando. A linha, como atestado pelos operadores, não estava tecnicamente boa. Embora seja um escárnio ao torcedor que em um jogo o VAR vá justamente falhar no momento do lance capital efetivado contra o seu time – funcionando normalmente em todo o restante da partida –, o que se tem de objetivamente ilegal no caso concreto é que, em hipóteses tais quais a presente, o correto seria o arbitro de campo definir pelo gol ou pela anulação”.

“No entanto, no caso concreto, 5 segundos após atestar que a linha estava ruim, o árbitro de vídeo mandou validar o gol, e, mais do que isso, sem nem sequer ressalvar o problema técnico, e sim exclamando um “Flávio, gol legal! Gol legal.”. A decisão final, portanto, foi do arbitro de vídeo que, repita-se, mesmo não tendo sido capaz de definir a condição de impedimento, falou que o gol foi legal – e, com base nisso, o árbitro de campo o validou. E pior, na súmula do jogo o arbitro de campo escreveu no campo de observações especiais: “nada houve de anormal”. Nem mesmo o relato do problema técnico foi efetuado”, prosseguiu na argumentação.

Seguiu: “Reitera-se que o princípio 3 do Livro de Regras do Futebol atesta que marcações podem “ser mudadas se o vídeo mostrar, claramente, que a decisão – marcando ou não marcando uma suposta infração – foi um “erro claro e óbvio”. Mas mesmo não tendo clareza alguma, o VAR mandou validar gol. Contudo, a questão determinante não é se o autor do gol estava ou não impedido.
No futebol é possível se admitir que gols irregulares possam ser legais. No caso, a ilegalidade decorre do fato de que, mesmo cabendo ao arbitro de campo, a teor do princípio 2 do Regulamento de Implementação do VAR e princípio 5 do Livro das Regras de Futebol, a decisão, os árbitros de vídeo, comprovadamente não conseguindo chegar a uma conclusão em razão do problema do equipamento, mandaram validar o gol “Flávio, gol legal! Gol legal.”, em total desconformidade com o princípio 3 do Livro das Regras de Futebol”.

O torcedor afirmara na inicial ainda que “o correto, no caso, seria os árbitros de vídeo informarem a respeito da impossibilidade técnica, de maneira que o árbitro de campo pudesse tomar sua decisão”. E o torcedor também já se adianta a possível posicionamento que a CBF irá tomar nos autos em sua defesa:

“Previsivelmente, o Réu vai alegar que a decisão de campo foi mantida e que, por isso, o gol, mesmo não revisado, foi juridicamente legal. Mas, d.m.v., esse argumento é absolutamente contra o que consta dos áudios. Se uma arguição dessa for defensável, seria sempre possível, em qualquer lance controvertido, que o arbitro, após a consulta do VAR, fale que prevaleceu a sua decisão de campo, a fim de se evitar polêmicas”.

Fonte: Esporte News Mundo
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