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Julgamento de Carlos Alberto será em 7 de julho

O contrato por empréstimo do meia Carlos Alberto com o Vasco chegou ao fim na última terça-feira, dia 30. Enquanto clube e jogador ainda tentam acertar com o Werder Bremem, da Alemanha, a sua permanência em São Januário até dezembro, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pode complicar as negociações. Isso porque o atleta será julgado pela Segunda Comissão Disciplinar na próxima terça-feira, dia 7 de julho, e corre o risco de ser suspenso dos gamados brasileiros por até 120 dias.

Carlos Alberto será julgado por conta de supostas ameaças feitas ao árbitro Elmo Alves Resende Cunha na partida contra o Guarani, no dia 13 de junho. A sessão deveria ter acontecido na última terça, dia 30. No entanto, como o jogador não pôde comparecer em virtude da partida entre Vasco e Bragantino, o julgamento foi adiado para a semana seguinte.

Segundo o relatório disciplinar elaborado pelo árbitro na súmula da partida, Carlos Alberto foi expulso em decorrência do segundo cartão amarelo, quando calçou um adversário por trás. Em seguida, teria lhe dito aos seguintes palavras: “Só porque sou de time grande esse m.. não marca falta em mim. Marca uma, p...!”. Depois, ao sair de campo, o meio-campista teria dito ainda: “Vou te acusar que você está me ofendendo moralmente, me chamando de negro e safado”.

Depois de analisar o que o árbitro Elmo Alves Resende Cunha descreveu na súmula, a Procuradoria denunciou o meia cruzmaltino em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o 255 (Praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe), que prevê como pena a suspensão de uma a três partidas, e o 278 (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou, gestos ou por qualquer outro meio, causar-lhe mal injusto ou grave), cuja pena pode variar de 30 a 120 dias.

Este tipo de situação não é inédito na carreira de Carlos Alberto. No dia 19 de novembro do ano passado, por conta de expulsão no jogo contra o Grêmio, o jogador foi julgado no Pleno do STJD depois do término de seu contrato com o Botafogo. Na sessão, ele foi defendido pelo departamento jurídico alvinegro e foi absolvido da infração ao artigo 255(Praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe), e teve a pena reduzida de cinco para três partidas no artigo 258 (Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador).

Fonte: Justiça Desportiva
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