Futebol

Justiça afasta aliado de Eurico Miranda da presidência da FERJ

A juíza Márcia Cunha, da 7ª Vara Empresarial da Capital, determinou nesta sexta-feira (16 de fevereiro) o afastamento de Rubens Lopes da Costa Filho de qualquer diretivo da Federação de Futebol do Rio (Ferj). Em caso de desobediência da ordem judicial, a Ferj e o dirigente terão de pagar multa diária de R$ 10 mil cada um.

A decisão atendeu a pedido de liminar feito pelo Ministério Público Estadual em ação cautelar inominada. O MP alega que Rubens Lopes descumpriu decisão judicial e vem ocupando o poder na Federação irregularmente, além de ter sido escolhido em tumultuada assembléia realizada no último dia 12, que não teria valor jurídico.

A juíza determinou ainda que, no prazo de 24 horas, a Federação faça constar em sua página na internet que Rubens Lopes não é seu presidente, incluindo o nome do interventor judicial José Teixeira Fernandes como seu representante e a circunstância da intervenção, sob pena também de multa diária de R$ 10 mil.

Além de ser afastado da direção da Federação, Rubens Lopes não poderá circular por suas dependências, pois, segundo a juíza, \"não possui qualquer vínculo jurídico com a entidade e sua presença física é prejudicial à administração, enquanto durar a intervenção judicial\". O cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas será oficiado para não registrar qualquer documento da reunião do dia 12, que culminou com a aclamação do dirigente para a presidência.

\"Mesmo que fosse revalidada a assembléia, a eleição ali deliberada não pode ser validada, pois ao menos um dos componentes da chapa escolhida, para não menos o cargo de presidente, Rubens Lopes da Costa Filho, compunha a diretoria afastada judicialmente como vice-presidente, de modo que não pode ser escolhido para substituir a si próprio nesse mandato tampão\", disse Márcia Cunha.

Ainda segundo a juíza, a urgência da decisão se justifica pois se trata de cumprimento de acórdão da 4ª Câmara Cível contra o qual não houve recurso com efeito suspensivo. \"A posse dessa diretoria, capitaneada por pessoa que fazia parte da diretoria que fora afastada judicialmente por comprovação de cometimento de diversas irregularidades, somente poderá trazer prejuízo para a ré e para o desporto\", destacou.

Márcia Cunha determinou que o interventor José Teixeira Fernandes cumpra o acórdão da 4ª Câmara Cível, administrando pessoalmente a Federação. Ele terá que assumir todas as funções inerentes à sua diretoria, promovendo novo e íntegro processo eleitoral, no prazo de 30 dias, sem a participação de nenhum dos dirigentes cassados.

Com base no relatório do ex-interventor Hekel Raposo, sobre os fatos ocorridos no dia 12, a juíza da 7ª Vara Empresarial ordenou a extração de cópias e remessa para a 1ª Central de Inquéritos para apuração de eventuais crimes de desobediência, desacato e prevaricação.

Fonte: O Dia Online
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