O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, Danir Vrcibradic, indeferiu na tarde desta quinta-feira o pedido de liminar impetrado pelos advogados do Fluminense em nome de Leandro Amaral. Com isso, o atacante segue impossibilitado de atuar pelo time das Laranjeiras e obrigado a cumprir seu contrato vigente com o Vasco, a menos que a multa rescisória de R$ 9,04 milhões seja paga pelo Tricolor ao clube de São Januário.
Desde quarta-feira da semana passada, dia 27 de fevereiro, Leandro Amaral não é mais jogador do Flu. O Vasco conseguiu anular na Justiça o contrato do atleta com Tricolor. Na Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj), a modificação de contrato do atacante foi publicada na quinta, dia 28, assim como na Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Leandro Amaral conseguiu no dia 19 de dezembro de 2007 a anulação da renovação automática do seu contrato com o Vasco, com duração até 14 de dezembro deste ano. Graças à liminar, o atacante assinou o contrato com o Fluminense. O advogado do jogador, Heraldo Panhoca, ainda não se pronuciou sobre o caso, mas a tendência é que a disputa na Justiça se prolonge por um bom tempo, pois o julgamento do mérito pode levar até um ano e meio.
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