Maracanã: Juíza indefere pedido de reconsideração de torcedor em ação
A decisão judicial da 2ª Vara de Fazenda Pública do RJ em ação popular movida por torcedor contra o Estado do Rio e a concessionária do Maracanã (Fla-Flu Serviços).
A juíza indeferiu o pedido de reconsideração e manteve a negativa da tutela de urgência, rejeitando inspeção judicial, laudos técnicos do gramado e proibição de eventos nos dias 19 e 21/10.
Apesar da negativa, o processo segue para 2ª instância via Agravo de Instrumento, com análise de questões técnicas e contratuais prevista para momento processual adequado. A JUÍZA INDEFERIU O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO TORCEDOR EM AÇÃO PÚBLICA, PORÉM O PROCESSO SEGUE NA 2ª INSTÂNCIA
