Política

Ministro do TSE diz que lei não pode beneficiar candidatos como Eurico

A tese do ministro Carlos Ayres Britto ainda não fez nenhum adepto no Tribunal Superior Eleitoral, mas levantou uma polêmica discussão sobre a candidatura de políticos que respondem a ações penais. Expressamente, não há nenhuma lei que proíba qualquer um que responda a processo de se candidatar. Impera o princípio da presunção de inocência: sem condenação transitada em julgado, todos são inocentes.

Na noite desta quinta-feira (15/9), o ministro Carlos Ayres Britto, ao se manifestar sobre a possibilidade ou não de candidatura do cartola Eurico Miranda - que responde a oito ações penais e uma ação por improbidade administrativa - tentou derrubar o entendimento dominante.

Os direitos políticos não são pessoais. Estão vinculados a preservação de valores, disse o ministro. Ou seja, não é um ou outro cidadão que tem o direito de se candidatar e de votar, mas a coletividade que tem o direito de ver preservada a democracia no país.

\"O eleitor não exerce direito para primeiramente se beneficiar. Seu primeiro dever, no instante mesmo em que exerce o direito de votar, é para com a afirmação da soberania popular e a autenticidade do regime representativo\", ambos valores coletivos, explicou Britto.

O mesmo vale para o candidato. Concorrer às eleições não é um direito individual seu. Para o ministro, o político está autorizado a se candidatar apenas para representar a coletividade. Já que os direitos políticos estão vinculados a valores, e não a pessoas, não há como descartar a idoneidade moral daquele que pretende representar a população.

A Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) exige que haja condenação transitada em julgado para que o cidadão perca seus direitos políticos. Mas, para o ministro Britto, a lei tem de ser observada dentro do contexto, e não isoladamente.

Para ele, a regra vale para o candidato que responde a um ou outro processo penal, e não para aquele que responde a oito, como Eurico Miranda. \"Jamais pretendeu a Lei das Lei imunizar ou blindar candidatos sob contínua e numerosa persecutio criminis, como é o caso dos autos. Pois isto equivaleria a fazer do seu tão criterioso sistema de comandos um castelo de areia.\"


O ministro ainda está sozinho na sua tese. Depois da discussão acalorada entre os ministros no Plenário do TSE, o julgamento do recurso de Eurico Miranda foi suspenso. César Asfor Rocha pediu vista do processo. Já votaram Marcelo Ribeiro (relator), Marco Aurélio e Cezar Peluso, todos favoráveis à candidatura de Miranda e todos defendendo o mesmo argumento: vale o que está na lei.

O ministro Marco Aurélio, presidente do TSE, chegou a dizer que o julgamento, provavelmente, não será entendido pela população, que objetiva \"a punição daqueles que de alguma forma se mostrem, pelo menos no campo da presunção, como transgressores da ordem jurídica\". À população, então, resta fazer valer seu direito e dever de votar naquele que considera apto e idôneo, e deixar o candidato com folha corrida suja sem votos ou prestígio.

Fonte: Consultor Jurídico
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