Futebol

PC, Dedé e Rodrigo Caetano serão julgados (e punidos) pelo STJD

A expulsão de Dedé no clássico contra o Flamengo, no dia 24 de outubro, pela 31ª rodada do Campeonato Brasileiro, foi motivo de muita reclamação no Vasco. Agora, por estas reclamações e também pela entrada em Willians, o zagueiro, o treinador Paulo César Gusmão e o diretor executivo do clube, Rodrigo Caetano, serão julgados na próxima segunda-feira, dia 8 de novembro, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), a partir das 18h.

Dos três, o que mais preocupa é o técnico, pois é reincidente uma vez que está foi a terceira expulsão na competição. Novamente, PC Gusmão responderá por reclamação e desrespeitar os membros da arbitragem – artigo 258 II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), pois na súmula, o árbitro relatou que ele ficou aplaudido ironicamente suas marcações e ainda jogou a torcida contra ele. O treinador pode pegar até seis partidas de suspensão.

Já Rodrigo Caetano foi denunciado por conta de um relatório anexado à súmula, feito pelo delegado da partida, José Carlos Santiago. Nele, o ex-árbitro relata toda a reclamação, onde Caetano diz que a arbitragem de Gutemberg de Paula Fonseca foi “uma vergonha” e acabou interferindo no resultado. O árbitro também foi chamado de incompetente e teve criticada sua indicação a Fifa. Por isso, o diretor vascaíno responderá ao artigo 243-C (ameaçar alguém por palavra”, que prevê suspensão de até 120 dias, além de multa.

A denúncia contra Dedé por jogada violenta – artigo 254 do CBJD. O carrinho em Willians pode suspender o zagueiro em até seis partidas na reta final do Campeonato Brasileiro.

Árbitro também não escapa de denúncia:

Principal alvo da ira dos vascaínos, o árbitro Gutemberg de Paula Fonseca será outro integrante do processo a ser julgado pela Primeira Comissão Disciplinar do STJD. O juiz foi denunciado por ter se descontrolado com alguns jogadores do Vasco e por não ter relatado na súmula nada com relação a isto.

Gutemberg responderá a dois artigos do CBJD: 261-A (deixar de cumprir as obrigações relativas à sua função) e 260 (omitir-se no dever de prevenir ou coibir violência e animosidade entre os atletas). O primeiro suspendê-lo em até 90 dias e o outro em 180 dias. Ambos preveem multa.

Fonte: Justiça Desportiva
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