O São Paulo aguarda o prazo de dez dias para pedir, na Fifa, a rescisão unilateral de contrato com o zagueiro Arboleda. O clube pretende reivindicar o total da multa rescisória ao jogador: 100 milhões de euros (quase R$ 600 milhões).
A ideia do clube tricolor é aplicar justa causa ao zagueiro, que não se apresentou para o jogo contra o Cruzeiro, no último sábado, e continua desaparecido sem dar nenhuma justificativa ao clube.
O entendimento do clube é de que se qualquer time quiser contratá-lo, irá se tornar devedor solidário a Arboleda, ou seja, terá que ressarcir o São Paulo. Como o zagueiro está fora do Brasil, o time do Morumbis pretende colocar no processo o valor da cláusula para o exterior.
No entanto, se Arboleda fechar com um clube brasileiro, o montante muda para a multa rescisória válida no mercado nacional: R$ 300 milhões. O valor seria cobrado inicialmente do atleta, mas pode acabar ficando para qualquer clube que assine com Arboleda nos próximos 30 meses.
Como Arboleda é estrangeiro, o processo deve tramitar na Fifa. O caso é parecido com o de Christian Cueva com o Santos. O peruano também sumiu dos treinamentos e acertou com o Pachuca (MEX).
O Santos acionou o meia na Fifa e venceu na Corte Arbitral do Esporte (CAS) condenando o atleta à compensação de R$ 23,9 milhões pela rescisão unilateral e sem justa causa – os advogados do peruano afirmavam que ele tinha justa causa devido a salários atrasados.
O ge consultou advogados especialistas em direito desportivo e questionou sobre os rumos que o conflito entre São Paulo e Arboleda pode tomar na justiça.
– Difícil opinar sem ler o contrato. Se no contrato tiver alguma previsão nesse sentido, pode ser que o São Paulo tenha direito de cobrar. O que o São Paulo quer cobrar seria a cláusula indenizatória desportiva, que é em tese é devida em duas situações: quando o atleta se transfere para outra equipe ou quando ele diz que vai se aposentar e volta a jogar em período inferior a 30 meses.
– Não seria nenhum dos dois casos. Seria uma rescisão por justa causa e isso precisaria ver se no contrato tem alguma previsão de cobrar a multa nesse caso. Ainda que exista essa previsão, se o São Paulo conseguir cobrar, deveria cobrar a multa para o mercado nacional – disse João Henrique Chiminazzo, advogado mestre em direito desportivo e fundador do Movimento Bom Senso FC
– Se o São Paulo tiver a justa causa reconhecida, desde o caso Diarra, a Fifa não considera a solidariedade automática para o próximo clube. Para ele ser considerado solidariamente responsável, precisa ser provado que o clube induziu o atleta a quebrar o contrato. Se não houver prova, não há como responsabilizar – explicou André Oliveira, advogado mestre em direito desportivo internacional pelo Instituto Superior de Direito e Economia de Madrid (ESP).
O caso Diarra, citado por Oliveira, foi posterior ao de Cueva, no qual o Santos venceu na Fifa.
– Sobre o valor, não dá para fazer uma inversão pura e simples, por uma série de questões. O que a Fifa tem decidido depois do caso Diarra: considerado que a parte que quebra o contrato tem que retornar a contraparte à posição financeira inicial como se ela tivesse cumprido o contrato.
– Nesse caso, o Arboleda pode ser condenado a pagar o residual do contrato dele e algum outro dano que o São Paulo comprove. Por exemplo, se o São Paulo trouxer um jogador de posição, perfil e salário parecido como ser um substituto direto, isso poderia aumentar a compensação. Gastos eventuais para renovação podem ser considerados também – complementou Oliveira.
Na noite de quarta-feira, a imprensa do Equador noticiou que Arboleda acompanhou do estádio a partida entre Atlético FC e 22 de julho, em Guayaquil, válida pela segunda divisão do campeonato equatoriano.
Nas redes sociais, imagens mostram o zagueiro São Paulo posando para fotos no estádio Cristian Benítez, um dia depois de o Tricolor estrear na Copa Sul-Americana.
Arboleda não se apresentou para o jogo contra o Cruzeiro, no último sábado, e não deu nenhuma justificativa ao clube, nem respondeu aos contatos da diretoria.
O clube tricolor, então, enviou uma notificação oficial para que o defensor se justificasse ou se apresentasse em um prazo de 24 horas. Sem resposta, o São Paulo enviou nova notificação oficial avisando que caso Arboleda não retorne no período de dez dias, irá acionar a cláusula de rescisão unilateral.
Nesta segunda-feira, Rui Costa, diretor de futebol do São Paulo, enviou um comunicado oficial ao ge para tratar como "injustificável" a ausência de Arboleda. Segundo o dirigente, o zagueiro ainda não respondeu aos contatos do clube.
– O Arboleda foi convocado para o jogo contra o Cruzeiro, não compareceu ao CT da Barra Funda e, desde então, não temos um posicionamento oficial do jogador. Temos um grupo de atletas comprometidos, que sabem que temos uma sequência de jogos nos próximos dois meses que podem estabelecer nossos objetivos para a temporada.
– Não existe nenhuma justificativa para este ato. É uma falta de respeito com o grupo, com a direção e com a torcida do São Paulo. Estamos tentando restabelecer o contato com o atleta para solucionar o caso. De toda forma, temos a estreia na Copa Sul-Americana nesta terça-feira, e os atletas estão integralmente focados neste próximo desafio – disse Rui Costa.
Se antes o São Paulo perdoava os episódios, desta vez a postura foi diferente principalmente por ter desrespeitado uma ordem de jogo: ele estava convocado para a partida contra o Cruzeiro, no último sábado, e não se apresentou.
Em outras oportunidades, o equatoriano "só” havia perdido treinos, mas o clube havia conseguido estabelecer comunicação. Ele chegou a desfalcar o time em outros jogos, inclusive neste ano, mas nunca sem dar alguma explicação.
Foram quatro atrasos em 2026. O primeiro deles na pré-temporada, quando se reapresentou dois dias depois do estabelecido. O segundo ocorreu no carnaval, quando foi poupado do jogo contra o Primavera e aproveitou para viajar ao Equador.
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