Futebol

Rodrigo Caetano será julgado pelo STJD por ameaças contra Evandro Rogério Ro

A eliminação para o Vitória nas quartas de final da Copa do Brasil irritou jogadores, comissão técnica, diretoria e torcedores do Vasco. E a revolta de alguns acabou gerando denúncia do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que julga na próxima segunda-feira, dia 17 de maio, a partir das 18h, insultos e ameaças dos vascaínos contra o árbitro Evandro Rogério Roman.

O diretor-executivo Rodrigo Caetano e o clube foram denunciados pela Procuradoria do STJD. O dirigente responderá por conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva – artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), enquanto que o Vasco pode ser multado em até R$ 100 mil por ter deixado pessoas terem invadido o local destinado a arbitragem – artigo 213 I (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto).

Rodrigo Caetano pode ser suspenso de 15 a 180 dias. Nesta semana, ele já pegou uma suspensão de 15 dias e ainda foi multado em R$ 500 pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD/RJ) por críticas ao tribunal e a arbitragem carioca.

As denúncias no STJD foram baseadas no relato do árbitro na súmula. Segundo Roman, Caetano disse: “seus filhos da p... vocês vieram aqui mal intencionados”. O juiz paranaense também relatou as ameaças que ouviu de pessoas desconhecidas na porta do vestiário. “Após o término da partida enquanto nos encontrávamos no vestiário da arbitragem, por várias vezes, aproximadamente 06 (seis) vezes, pessoas não identificadas desferiram violentos golpes na porta que dá acesso ao vestiário da arbitragem. Informo que vociferavam por várias vezes dizendo: \"Vocês vão morrer hoje aqui, quero ver você sair daqui, nós vamos ficar até o final para pegar vocês, pelo menos uma porrada na sua cara vamos dar\"”.

Nilton julgado por expulsão:

Outro vascaíno a ser julgado na próxima segunda-feira pela Primeira Comissão Disciplinar do STJD, o volante Nilton, expulso contra o Vitória, pode pegar até três partidas de suspensão por ter impedido uma clara manifestação de gol, como relatou o árbitro na súmula. O jogador responderá por ato desleal – artigo 250 do CBJD.

Este julgamento você acompanha em tempo real pelo Justicadesportiva.com.br.

Fonte: Justiça Desportiva
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