Futebol

Site lista jogadores e técnicos que o Vasco deve no Ato Trabalhista

Capaz de fazer a direção do Vasco temer pela continuidade da operação das atividades, a execução de R$ 93,5 milhões em dívidas trabalhistas assombrou o clube nos últimos dias. Mas quem ainda tem dinheiro a receber? O ge teve acesso à lista de credores do extinto Ato Trabalhista e revela quais personagens do futebol de São Januário ganharam na Justiça o direito de receber quantias do clube (veja a lista completa abaixo).
 

Foto: Marcelo Sadio / Vasco.com.br Dorival Junior tem pouco mais de R$ 8 milhões a receber do Vasco
Dorival Junior tem pouco mais de R$ 8 milhões a receber do Vasco

São nomes que defenderam o Vasco nas últimas administrações. Há figuras mais conhecidas como Dorival Junior e Edmundo e também com passagens discretas, como Allan Dellon e Bruno Paulista. O ge fez o recorte de ex-funcionários do futebol: mostra apenas o que ainda têm em aberto. Alguns receberam parte, alguns não receberam nada.

No total, a lista reúne R$ 114,3 milhões em cobranças. Até maio de 2021, R$ 20,8 milhões foram pagos. Restam R$ 93,5 milhões, o valor recentemente executado pela Justiça.

O Ato Trabalhista, centralização das dívidas para pagamento parcelado, foi concedido em fevereiro de 2020. Na época, o valor era de R$ 125 milhões distribuídos em 494 processos - a diferença do valor se explica pelo fato de algumas pessoas terem saído da lista após o pagamento ser completado. O clube pagava R$ 2 milhões por mês, dinheiro dos direitos de transmissão recebidos da Globo.

A Justiça cancelou o Ato em maio de 2021, por uma série de descumprimentos do Vasco, que recorreu. Posteriormente, uma Comissão de Credores foi formada e pediu o pagamento do débito de uma vez só, o que foi aceito pelo juiz Fernando Reis de Abreu, gestor de centralização do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1).

O Vasco, ao mesmo tempo, iniciou um trabalho que julga poder resolver o problema: a elaboração de um novo plano para, grosso modo, substituir o extinto Ato Trabalhista. Trata-se do Regime Centralizado de Execuções, uma possibilidade prevista na recente lei que instituiu o clube-empresa no Brasil. A legislação garante aos clubes o direito de centralizar as cobranças trabalhistas e cíveis para, ao evitar penhoras individuais, pagar seus credores em até seis anos. Caso seja aceito, o clube ainda detalhará o plano. A premissa básica é destinar 20% da sua receita mensal para quitar a dívida.

 

Fonte: ge
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