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Sport x Vasco sofre reviravolta no STJD

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva decidiu em sessão do Pleno, na manhã desta terça-feira, sobre os recursos referentes ao caso de Sport x Vasco - encerrado em 2022 após a invasão de campo na Ilha do Retiro. O STJD manteve as suspensões sobre os atletas cruz-maltinos, mas reduziu a perda de mandos de campo do Leão - de oito para seis jogos - e converteu metade em ação social.

O STJD ainda absolveu o Rubro-negro nos Artigos 211 e 205, "devolvendo" o ponto que o clube havia perdido. Assim, o Sport termina a Série B de 2022 oficialmente com 57 pontos em 7º lugar e o Vasco fica com 52 e cai para quarto colocado - ultrapassado pelo Bahia.

Em relação aos mandos de campo, em três duelos do Sport na Série B do Brasileiro de 2023 está permitida a entrada de mulheres e crianças apenas - repetindo o que aconteceu no Paraná, com Athletico e Coritiba. A multa financeira imputada ao Leão ainda caiu de R$ 180 mil para R$ 150 mil.

No caso do Vasco, as penas de suspensão foram mantidas em: duas partidas para o meia Luiz Henrique e o atacante Raniel - cumpridas no ano passado -, e quatro para o goleiro Halls.

Responsável pela relatoria da sessão, o vice-presidente do STJD, José Perdiz, votou para afastar a perda de pontos imputada ao Sport, mas pediu o aumento de todas as outras penas relativas ao caso. Na sugestão do vice-presidente, seriam seis partidas de suspensão para Raniel e Luiz Henrique, além de 20 confrontos sem mando de campo para o Sport.

Os demais integrantes do órgão, contudo, divergiram das sugestões de Perdiz - votando pela redução das penalidades. Ao fim da sessão, o presidente do STJD, Otávio Noronha, formulou um voto médio de acordo com o posicionamento de todos os membros.

O Julgamento no STJD

A sessão começou com o relatório exposto pelo vice-presidente do STJD, José Perdiz. Nos posicionamentos de defesa, o Vasco sustentou as penalidades imputadas ao Sport e pediu pela absolvição de seus três atletas - Raniel, Luiz Henrique e Halls.

- Ele fez uma provocação, está tipificado no Artigo 258-A. Ele provocou sim. Sim, tem que agir com cautela e dar o exemplo, mas ele não fez nada além do que está previsto no artigo 258-A.

O Sport, por sua vez, defendeu a retirada da perda de pontos, a redução das multas e também das perdas de mandos de campo - sugerindo a possibilidade de reverter a pena para a presença exclusiva de mulheres e crianças no estádio, conforme ocorreu neste ano no Paraná.

- É um exemplo de que a gente pode trabalhar de outra forma para combater a violência nos estádios, coisa que não temos conseguido.

O Bahia, por fim, pediu apenas a retirada da imputação do Sport no Artigo 205 - com a perda de pontos e consequente mudança na classificação da Série B do Brasileiro para o Tricolor baiano.

Fonte: ge
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