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STJ determina que TJ-RJ reexamine caso que envolve CBF e dívidas do Vasco

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) deverá examinar recurso apresentado por proprietário de terreno comprado e não pago pelo Club de Regatas Vasco da Gama.

No processo, foi determinado que a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) depositasse em juízo os valores devidos ao clube de futebol, relativos a prêmios a que o time teria direito.

Segundo informações do STJ, o proprietário do terreno entrou com ação de execução extrajudicial contra o Vasco em janeiro de 2003. O objetivo era receber os valores devidos pelo clube na compra do terreno. Mais de três anos depois, a defesa requereu ao juiz que intimasse a CBF para que qualquer prêmio eventualmente devido ao Vasco fosse depositado em juízo para o pagamento do terreno.

A CBF, por sua vez, afirmou que na ocasião havia um débito do clube com a instituição. Segundo alega, o valor era muito superior àquele que merecia pela participação na Copa do Brasil. “Em vista do que nada, absolutamente nada, lhe deve a CBF seja a que título for", destacou.

Em primeira instância, o juiz considerou que a CBF não poderia deixar de depositar o valor devido ao Vasco, não podendo a entidade exercer arbitrariamente sua alegada razão. “A relação jurídica a que se refere a CBF para reter o crédito do time de futebol não é a mesma concernente à situação que ensejou o bloqueio. Dessa forma, se há valores a serem pagos ao Vasco da Gama, devedor nestes autos, cabe à CBF depositar em juízo referido montante, valendo-se, se for o caso, da medida judicial adequada para a defesa do direito do qual se julga titular”, destaca a decisão.

A CBF, então, impetrou mandado de segurança, sendo concedida a liminar. O juiz da 18ª Vara Cível do Rio de Janeiro, no entanto, revogou a decisão em processo proposto pelos credores do Vasco.

A 8ª Câmara Cível do TJ-RJ aceitou novo recurso, considerando que a CBF é estranha à relação original do processo de execução.

Um novo apelo foi proposto pelos proprietários do terreno contra o Vasco, mas foram rejeitados. Eles recorreram, então, ao STJ, alegando preclusão (falta de manifestação no tempo adequado) já que a segunda decisão apenas determinou o cumprimento daquela proferida anteriormente, da qual não houve recurso próprio.

O STJ anulou a decisão do TJ-RJ, que deverá examinar o alegado pelo proprietário do terreno nos embargos de declaração e proferir nova decisão.

O ministro Ari Pargendler, relator do caso no STJ, destacou que o TJ do Rio se omitiu sobre o tema, sendo necessária a anulação do acórdão.

Fonte: Última Instância - UOL
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