Futebol

STJD pune Altos-PI por negar reconhecimento do gramado ao Vasco

A Quarta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol puniu o Altos do Piauí e o presidente Warton Lacerda por impedir o elenco do Vasco de fazer o reconhecimento do gramado antes do duelo pela Copa do Brasil. Em julgamento virtual realizado na manhã desta quarta, dia 10 de junho, os Auditores multaram o clube em R$3 mil por descumprir o regulamento da competição e suspenderam por 30 dias o presidente Warton por conduta antidesportiva. A decisão cabe recurso.

A denúncia narra que o presidente do Altos concedeu entrevista informando que não permitiria que a equipe do Vasco exercesse o direito de reconhecimento do campo antes da partida. Diante da informação, o STJD oficiou o clube determinando que fosse cumprido o artigo 29 do Regulamento Específico da Competição. Foi ainda solicitado esclarecimentos ao presidente do Altos que não retornou. Em razão desses fatos o clube e o presidente foram denunciados nos artigos 191 do CBJD e 223 do CBJD.

Em julgamento o Subprocurador-geral da Justiça Desportiva, Gustavo Silveira explicou as denúncias e pedidos de punição. “Caso atípico que não deveria mais acontecer no futebol nacional. O regulamento especifico da Copa do Brasil é muito claro na possibilidade de se fazer o reconhecimento do gramado. O presidente do clube vai a público, concede entrevista e afirma que se for necessário dormiria no estádio para não permitir a entrada do time do Vasco confirmando a infração disciplinar”, explicou.

Advogado do Altos, Isaac Chaficks sustentou em favor do clube. “A defesa entende que os denunciados foram denunciados em dois artigos pelo mesmo fato. Na denúncia ao presidente que seja aplicada o artigo 223 com a pena mínima e ao clube no artigo 191 também a pena mínima”, pediu.

Com a palavra para voto, o relator do processo, Auditor Luís Felipe Procópio justificou seu entendimento sobre o clube. “O presidente disse que quando o Altos viaja nunca faz o reconhecimento e, por isso, também não liberaria. Não há dúvidas que houve descumprimento do regulamento especifico. Aplico ao Altos multa de R$ 3 mil no artigo 191. Entendo que é um fato grave o clube mandante cometer uma atitude baixa em impedir o visitante. A denúncia no artigo 223 fala em deixar de cumprir. Quando a procuradoria enviou ofício foi na manhã do dia do jogo e não haveria como ser cumprida. Absolvo o clube no artigo 223”.

Sobre o presidente o relator acrescentou. “Já o presidente foi intimado a prestar esclarecimentos sobre a entrevista concedida e não o fez. Descumpriu uma ordem. Pelo conjunto da obra entendo como solução mais condizente desclassificar o artigo 223 para aplicar a punição no artigo 258 do CBJD como atitude antidesportiva com suspensão por 30 dias e absolvo no artigo 191”, encerrou.

O voto do relator foi acompanhado na íntegra pelo Auditor José Maria Philomeno e o presidente Luiz Felipe Bulus, enquanto o Auditor Alcino Guedes divergiu quanto a dosimetria da pena do presidente do Altos para aplicar suspensão de 45 dias.

Fonte: STJD
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