Futebol

STJD puniu os vascaínos Felipe e Jumar

Os jogadores Renato Abreu, do Flamengo, e Felipe, do Vasco, perderam a cabeça no clássico entre as duas equipes, na última rodada do Campeonato Brasileiro, e acabaram punidos nesta quarta-feira, dia 21 de dezembro, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). E não foram punições brandas. Em decisão por maioria de votos, a Quarta Comissão Disciplinar suspendeu os dois jogadores por quatro partidas, a serem cumpridas no próximo Brasileiro. Os clubes ainda podem recorrer. E no mesmo processo, Jumar, do Vasco, pegou um jogo de gancho.

Jumar foi o primeiro a ser expulso no Engenhão. Aos 25 minutos do segundo tempo, quando a partida já estava empatada por 1 a 1, o volante deu um carrinho no lateral Junior César e acabou recebendo o segundo cartão amarelo. De acordo com o relato do árbitro Péricles Bassols na súmula, o jogador do Flamengo precisou de atendimento médico, mas retornou ao campo.

Já Felipe foi acusado de desrespeitar a arbitragem. Passados os 45 minutos do segundo tempo, o jogador, que havia sido substituído no intervalo da partida, invadiu o campo e contestou de forma acintosa com a arbitragem, que marcou seis minutos de acréscimos. O meia teria dito as seguintes palavras para Péricles: \"Você é um c..., um ladrão safado. Eu sei onde você treina e vou te pegar\".

Pelo rubro-negro, de acordo com a súmula do jogo, Renato sofreu uma falta e contestou a arbitragem por não advertir seu adversário com um cartão amarelo. Pela reclamação, foi expulso aos 45 minutos do segundo tempo. Ao deixar o campo, o meia permaneceu com as reclamações, xingando o árbitro Péricles Bassols repetidas vezes com as seguintes palavras: \"Você é um safado\". Além disso, o jogador teria partido em sua direção, dizendo que lhe daria \"porrada\".

O volante vascaíno foi punido com a pena mínima prevista no artigo 254, § 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por \"praticar jogada violenta\", e poderia pegar até seis partidas de gancho.

Felipe e Renato Abreu foram suspensos por \"assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, desrespeitando os membros da equipe de arbitragem, ou reclamando desrespeitosamente contra suas decisões\", como prevê o artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD. A pena máxima também é de seis jogos.

Fonte: Justiça Desportiva
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