Futebol

STJD quer aumentar punição para evitar tumultos na torcida

Ao longo de 2011, que já chegou ao fim, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou diversos casos em suas sessões. Além de expulsões de jogadores por agressões e desrespeito à arbitragem, os auditores da casa também decidiram sobre infrações dos clubes, que não foram capazes de prevenir a desordem nos estádios, muitas causadas por suas torcidas.

Para o presidente da Segunda Comissão Disciplinar, Paulo Valed Perry, a infração da torcida que mais levou seus clubes a serem julgados foi a utilização de raio laser, que foram apontados para dentro de campo durante os jogos, sempre na direção dos jogadores adversários, com o intuito de atrapalhá-los.

“A novidade desse ano foi a presença de torcedores direcionando laser em árbitros e jogadores, tentando atrapalhar o andamento da partida. O tribunal começou a apreciar essas denúncias e, de forma pedagógica, passou a multar os clubes. Primeiro de uma forma mais branda, depois de uma forma mais grave. Algumas comissões chegaram até a aplicar perda de mando de campo”, destacou o presidente, em entrevista ao Justicadesportiva.com.br.

Esse tipo de atitude foi enquadrada como infração ao artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir o lançamento de objetos no campo”. A pena é de multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil, e pode ser agravada com perda de até dez mandos de campo.

Em 2011, o campeão brasileiro foi multado gravemente por conta de laser vindo das arquibancadas. O Corinthians recebeu multa de R$ 20 mil. O Vasco teve que pagar R$ 10 mil. O Palmeiras foi condenado duas vezes. Na primeira, foi multado em R$ 5 mil, e depois teve que pagar R$ 3 mil, assim como o São Paulo. Já o Botafogo teve a menor pena. Foi condenado a pagar apenas R$ 1 mil.

Para este ano, Paulo Valed espera punições mais pesadas aos clubes, com o objetivo de conscientizar os torcedores sobre o uso de raio laser nos estádios. “A tendência é que os clubes sejam penalizados também com a perda do mando de campo para que o torcedor sinta a repressão e evite esse tipo de comportamento”, concluiu.

Fonte: Justiça Desportiva
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