A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso do Vasco da Gama contra uma condenação a pagar R$ 300 mil por irregularidades na contratação de adolescentes, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2012.
O Vasco foi responsabilizado por manter atletas menores de 14 anos em alojamentos precários e não formalizar contratos de aprendizagem com jogadores de 14 a 16 anos integrados às suas categorias de base. E também por impor regras que restringiam a convivência familiar e comunitária dos jovens.
Relator do recurso no TST, o ministro Agra Belmonte entendeu que clube "explorou o trabalho de crianças e adolescentes como adultos fossem". Para ele, o valor da indenização não é excessivo diante das circunstâncias do caso e de sua natureza punitivo-pedagógica.
No seu voto, Belmonte também citou o incêndio no alojamento do Ninho do Urubu, que deixou dez atletas adolescentes do Flamengo mortos. As vítimas tinham de 14 a 16 anos de idade.
O acórdão foi publicado no fim de agosto. No último dia 3, o Vasco apresentou embargos declaratórios.