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TST nega vínculo de emprego entre nadadora e Vasco

O Clube de Regatas Vasco da Gama está livre de pagar para uma nadadora as verbas da demissão sem justa causa, além de reconhecer o vínculo de emprego. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul), confirmada pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A falta de subordinação e a eventualidade dos serviços foram os principais fundamentos utilizados pelo TRT para descaracterizar o vínculo. Segundo o relator do processo no TST, ministro Horácio de Senna Pires, o Agravo de Instrumento ajuizado pela atleta não foi conhecido por não estar fundamentado.

A nadadora disse na petição inicial que foi contratada pelo Vasco da Gama em fevereiro de 1999, com salário inicial de R$ 1,2 mil. Segundo ela, em março de 2000, teve aumento e passou a receber salário de R$ 3 mil. Ela morava e treinava em Campo Grande (MS) e viajava para o Rio de Janeiro quando havia competição. Além do salário fixo recebido mensalmente, afirmou que recebia salário “in natura” — alimentação, estadia, passagens aéreas e R$ 2 mil por viagem feita para participar de competições esportivas, totalizando uma remuneração de R$ 9 mil mensais.

Segundo a atleta, durante vários meses o clube desportivo deixou de depositar os valores dos salários. A demitiu, sem justa causa, em dezembro de 2001. Em junho de 2002, a nadadora ajuizou reclamação trabalhista contra o Vasco da Gama, a empresa Sportech Consultoria em Ciências do Esporte e o presidente do Vasco, deputado federal Eurico Miranda. Pediu o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de salários em atraso, 13º, férias, FGTS, seguro-desemprego e aviso prévio indenizado. Deu à causa o valor de R$ 264 mil.

Os três acionados apresentaram contestação: o Vasco negou a relação de emprego sob o argumento de que se tratava apenas de patrocínio doado a atletas amadores; a Sportech disse que apenas prestava consultoria técnica ao Vasco; e o deputado Eurico Miranda argumentou que nem sequer presidia o Vasco quando houve a suposta contratação da atleta.

A primeira instância isentou o deputado Eurico Miranda da responsabilidade subsidiária, acolheu a formação de grupo econômico entre o Vasco e a Sportech, porém considerou que não houve vínculo de emprego entre as partes. Para a primeira instância, não estavam presentes os requisitos para configuração do vínculo empregatício. “A autonomia com a qual desempenhava a prática esportiva não se coaduna com o estado de subordinação”, destacou.

A atleta recorreu ao TRT, mas não obteve sucesso. “Atuando a atleta sob o patrocínio das reclamadas, treinando em localidade diversa e sob orientação exclusiva de seu treinador, que era quem planejava e executava as atividades de treinamento da autora, ausente da suposta relação de trabalho a subordinação jurídica, mormente porque inexistente, conforme comprovado pelos depoimentos das partes e de suas testemunhas, qualquer sorte de fiscalização do trabalho por parte das reclamadas”, destacou o acórdão. No TST, o Agravo de Instrumento ajuizado pela nadadora não foi conhecido.

AIRR 812-2002-002-24-40.1

Fonte: Consultor Jurídico
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