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TST profere decisão que pode beneficiar o Vasco nas dívidas trabalhistas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decisão que pode beneficiar o Vasco em relação as suas dívidas trabalhistas. O ministro Luiz Philippe de Mello Filho, corregedor-geral do TST, deferiu uma decisão em que determinou que a competência sobre a decisão sobre as execuções das dívidas do clube fique sob responsabilidade da presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, desembargadora Edith Tourinho. 

A notícia é boa para o Vasco porque recentemente a desembargadora autorizou a Centralização de Execuções das dívidas do clube, pedido feito usando como referência a Lei do clube-empresa.

Hoje, o clube deve aproximadamente R$ 145 milhões em direitos trabalhistas. Com o aval da desembargadora, o clube iria parcelar esse valor em seis anos. 

No entanto, o corregedor do TRT, desembargador Theocrito Borges, também proferiu uma decisão sobre o clube, mas no sentido contrário. Ele determinou que parte das dívidas, em um montante de R$93 milhões, entrasse no Regime Especial de Execução Forçada, que prevê, por exemplo, a expropriação de bens para o pagamento de credores.

O ministro Luiz Philippe afirmou que "esse conflito de atribuições no âmbito do 1º Tribunal Regional do Trabalho, com prolação de decisões em sentido diametralmente oposto, gera insegurança jurídica". O ministro seguiu o entendimento da Lei do clube-empresa, que diz que o responsável pelas decisões são os presidentes dos tribunais. 

A desembargadora foi provocada a se manifestar o mais rápido possível sobre o pedido do Vasco em suspender o Regime Especial de Execução Forçada e manter o Regime de Centralização de Execução.

Caso mude de opinião e concorde com o colega, o clube poderá sofrer desapropriações. Se mantiver o entendimento que o previsto na Lei do clube-empresa, o Vasco parcelará suas dívidas e estará proibido de sofrer penhoras e ter valores bloqueados.

Fonte: - O Globo Online
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