Política

Uso da Lei de Incentivo para dívida trabalhista pode ser vetado

O governo federal tem até sexta-feira (6) para sancionar ou vetar o projeto aprovado pela Câmara e pelo Senado que cria a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). E um dos elementos do texto que está em discussão é o que possibilita uso de verba captada via Lei de Incentivo para pagamento de dívidas trabalhistas dos clubes. Os que poderão se valer desse mecanismo são aqueles com, no máximo, R$ 78 milhões de receita bruta por ano.

O UOL Esporte apurou que o Planalto e o Ministério da Economia discutem se esse gatilho previsto no parágrafo único do artigo 30 texto geraria alguma perda fiscal. O trecho dialoga com o artigo 7 do mesmo projeto de lei, mas tem oposição de organizações sociais. O projeto da SAF foi aprovado pela Câmara em 14 de julho, com manutenção integral do texto que veio do Senado.

O que diz o texto aprovado

Art. 30. É autorizado à Sociedade Anônima do Futebol e ao clube ou pessoa jurídica original captar recursos incentivados em todas as esferas de governo, inclusive os provenientes da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 [Lei de Incentivo ao Esporte].

Parágrafo único. Os recursos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser empregados para o pagamento de dívidas trabalhistas, para as entidades cuja receita bruta anual esteja limitada ao montante definido no art. 7º desta Lei.

Art. 7º A Sociedade Anônima do Futebol que tiver receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) poderá realizar todas as publicações obrigatórias por lei de forma eletrônica, incluídas as convocações, atas e demonstrações financeiras, e deverá mantê-las, no próprio sítio eletrônico, durante o prazo de 10 (dez) anos.

O "espírito da lei"

O projeto que cria a SAF foi de autoria inicial de Rodrigo Pacheco (DEM-MG), atual presidente do Senado. A relatoria do texto na casa do senador Carlos Portinho (PL-RJ), que incluiu o caput (parte inicial) do artigo 30. Segundo Portinho, a ideia foi trazer para as SAF uma prerrogativa já existente para os clubes que são associações sem fins lucrativos — arrecadar recursos via Lei de Incentivo.

"A Lei de Incentivo vai continuar vigorando. E os clubes que são associação, mesmo que se transformem em Sociedade Anônima, eles poderem continuar captando. Assim como a própria associação pode captar para os seus projetos. Tem base, feminino... O objeto [social, o fim] é o mesmo da destinação do recurso das empresas que deixam de pagar imposto de renda e revertem para projetos incentivados do esporte", explicou Portinho.

Já o parágrafo único que trata da possibilidade de pagamento de dívidas trabalhistas com recursos da Lei de Incentivo entrou no relatório final após uma emenda do senador Paulo Rocha (PT-PA). Posteriormente, ficou estabelecida a linha de corte para os clubes que quiserem optar por esse recurso: ter menos do que R$ 78 milhões de receita bruta anual.

"Conversando comigo, o senado Paulo Rocha me sensibilizou. Primeiro, dívida trabalhista é um passivo social. Poder destinar esse recurso para esse pagamento é liquidar um passivo social, que é uma grande preocupação do projeto de lei. Ninguém passou a mão na cabeça de ninguém. Mas trouxemos alternativas para pagamento da dívida trabalhista. O segundo argumento foi o fato de que clubes de menor expressão não terão a mesma atratividade quando e se emitirem debêntures", explicou Portinho.

Esse argumento puxa outros dois fios, portanto. Primeiramente, quais clubes teriam menos do que R$ 78 milhões de receita anual e, portanto, poderiam usar o dispositivo?

Segundo relatório do Itaú BBA, dos 20 clubes que estiveram na Série A em 2020, só Sport e Atlético-GO tiveram receita menor do que R$ 78 milhões no exercício do ano passado. E há de se ponderar os efeitos da pandemia — que derrubaram a arrecadação com bilheteria e ainda atrasaram o calendário de partidas, jogando para 2021 parte da verba de TV referente ao Brasileirão. Ou seja, os clubes notadamente mais enrolados com dívidas trabalhistas — como Botafogo, Vasco e Cruzeiro — não poderiam puxar verba da Lei de Incentivo para pagar esse tipo de passivo.

Na outra ponta, Portinho citou as debêntures-Fut como possibilidade de gerador de receita para quem virar SAF. Uma debênture é um título de dívida emitido por empresas que oferecem direito de crédito ao investidor. Funciona como um empréstimo feito para que as companhias consigam realizar os seus planos, segundo definição do BTG Pactual. Pela lógica citada pelo senador, os clubes de menor investimento não teriam títulos tão valorizados assim. Logo, esse mecanismo não geraria tanta receita para eles. Assim, recorrer à Lei de Incentivo poderia, em tese, desafogar as contas.

"Por outro lado, o pagamento de dívida trabalhista libera o clube para investir nos projetos de formação. É um círculo virtuoso. Não vejo esse prejuízo. A destinação do recurso para o passivo social vai abrir espaço de caixa para o clube investir na sua atividade principal, a formação. A maioria dos atletas do país ganha um salário mínimo, o apelo social continua existindo", completou o senador Portinho.

Quem não concorda

Mas o dispositivo de usar a Lei de Incentivo para dívidas trabalhistas não é unanimidade. Há organizações sociais que lidam com verba incentivada que não entendem ser esse o melhor destino do capital das empresas. A Rede Esporte Pela Mudança Social (Rems), que reúne 161 instituições, é uma delas.

"Esse dispositivo vai permitir que o clube que deu o calote e não cumpriu suas obrigações ainda seja beneficiado ao pegar recursos públicos para pagar suas dívidas trabalhistas, prejudicando seriamente projetos que levam o Esporte a milhares de crianças e jovens em situação de alta vulnerabilidade. Diante disso, a REMS espera que este artigo seja vetado para garantir a plena execução da Lei de Incentivo, que de fato tem sido um instrumento que vem democratizando o acesso às atividades físicas no Brasil", disse a organização em nota enviada ao UOL.

A Rems acrescentou ainda que "a Lei de Incentivo ao Esporte destina recursos públicos para o esporte educacional, de participação e de alto rendimento, mas destaca claramente o foco na inclusão social dando preferência para trabalhos em comunidades vulneráveis e e veda a utilização de recursos para remunerar atletas profissionais".

Antes do recesso parlamentar, que se encerrou nesta semana, Portinho conversou com o Ministro da Economia, Paulo Guedes, para explicar os pontos do texto, especialmente o que diz respeito à criação de um tributo específico para o futebol.

Fonte: UOL Esporte
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