O Vasco mudou os termos do empréstimo e colocou apenas 10% de garantia da SAF como empréstimo para a Crefisa - o acordo anterior previa 20%. A direção seguiu o conselho da Administrador Judicial Conjunta e entrou em contato com a instituição financeira pedindo a mudança, que foi aceita. O valor de R$ 80 milhões e as outras condições do empréstimo seguem os mesmos.
De acordo com a petição enviada nesta segunda-feira, a nova estrutura prevê a alienação fiduciária de 10 mil ações ordinárias de classe A pertencentes ao CRVG, equivalentes a 10% do capital social da Vasco SAF. O clube destaca que essas ações estão no ativo não circulante da associação e, por isso, a operação depende de autorização judicial conforme o artigo 69-A da Lei de Recuperação Judicial (11.101/2005).
O clube explica que a renegociação foi feita “em manifesta boa-fé”, com o objetivo de evitar qualquer alegação de nulidade futura em relação à operação. A petição também solicita à Justiça autorização para entregar, em envelope lacrado e sob segredo de justiça, a nova versão dos contratos do financiamento, atualizados com as mudanças na cláusula de garantias.
Para chegar ao nome da Crefisa, o clube abriu uma espécie de concorrência para escolher a instituição financeira que cederá cerca de R$ 80 milhões, dinheiro para despesas correntes como salários, fornecedores estratégicos e obrigações trabalhistas e fiscais.
O clube projeta a utilização de R$ 70 milhões, em duas parcelas, já neste mês de outubro - a primeira de R$ 30 milhões a ser efetuada em caráter de urgência, assim que obtiver a autorização judicial; e a segunda, de R$ 40 milhões, até 26 de outubro. Posteriormente, seriam mais duas parcelas, de R$ 5 milhões cada, nos meses subsequentes.
Até o fim do ano, o clube projeta um custo estimado de R$ 170 milhões para manutenção de suas operações.
Leia o trecho:
"Com isso, a garantia a ser oferecida ao financiamento pretendido pelas RECUPERANDAS corresponderá à constituição de alienação fiduciária de 10.000 (dez mil) ações ordinárias de classe A, livres e desembaraçadas, de propriedade do CRVG, representativas de 10% (dez por cento) do capital social da VASCO SAF. As referidas ações integram o ativo não circulante do CRVG, razão pela qual a constituição da garantia requer autorização judicial, nos termos do art. 69-A da Lei nº 11.101/2005".