Política

Vasco emite nota e diz que recorrerá da decisão de juíza sobre eleição

A decisão da Juíza da 52ª Vara Cível, Maria Cecília Pinto Gonçalves, em tudo surpreende o Club de Regatas Vasco da Gama. A começar por afastar de forma imediata a presunção de legalidade da farta prova documental juntada pelo Vasco na noite de terça-feira (mais de 2000 páginas), sem que antes fosse observado o devido processo legal.

Não fosse suficiente a impossibilidade de se analisar, em tão exíguo espaço de tempo, mais de 2000 mil páginas, onde encontram-se fichas cadastrais e financeiras individuais dos sócios e todo o complexo conjunto probatório solicitado pela magistrada, lançando dúvida sobre votos válidos, a decisão impõe situação absolutamente inusitada, pois determina o cumprimento dos prazos estatutários, mas impede a escolha de um novo presidente administrativo, causando impacto negativo ao andamento da gestão do clube, com consequências imprevistas. 

A decisão, ao inverter a presunção legal de boa-fé e inocência, não só viola a legislação vigente, mas contradiz o próprio comando liminar anterior, no qual permitiu-se a realização da eleição com o cômputo dos votos, para posterior instrução probatória acerca das supostas irregularidades.

Ao que denota é que a decisão decorre de indução a erro do juízo por parte de quem, embora impute fraude ao processo eleitoral cruzmaltino, tem se utilizado das mais vis artimanhas para burlar regras processuais vigentes e o segredo de justiça decretado pelo juízo, numa clara tentativa de a qualquer custo forjar e contextualizar um cenário que lhes favoreça. 

Importante salientar que a decisão foi dada em um processo cujo ingresso na Justiça se deu na última terça-feira, ao passo que a produção de provas foi feita em outro processo, anterior, em apenas 48 horas, a despeito do prazo legal para esse tipo de resposta ser de 15 dias úteis, drasticamente reduzido, mas de boa-fé atendido. 

Tamanho desencontro causa estranheza, tornando ainda mais surpreendente a decisão proferida em caráter liminar – ou seja, em máxima urgência – quando os efeitos da decisão somente passarão a valer a partir da segunda quinzena de janeiro. 

Certo é que o Vasco vai recorrer da decisão. Primeiramente, em respeito aos sócios que, obrigados a votar na urna 7, exerceram legitimamente seu direito ao voto e o estão tendo cassado, em decisão arbitrária. O Vasco recorrerá, além disso, em respeito a todos os sócios que compareceram ao clube para exercer sua vontade em eleições limpas e transparentes, como notou a própria magistrada em um dos poucos acertos de sua decisão. Não bastassem todos esses motivos, o Vasco recorrerá da decisão por considerá-la repleta de contradições materiais, certamente em razão da falta de apreciação diligente dos documentos apresentados. O Vasco confia que, ao final, a Justiça prevalecerá, garantindo a alma democrática da instituição e respeitando toda sua imensa tradição.  

Fonte: Site oficial do Vasco
  • Domingo, 17/03/2024 às 16h00
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