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Vasco escapa de multa por invasão ao gramado de São Januário

Antes de entrar em campo em Curitiba para o segundo jogo da final da Copa do Brasil, o Vasco precisou se fazer representar através de seu departamento jurídico no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), onde foi absolvido por unanimidade de votos pela Terceira Comissão Disciplinar. O clube respondia a processo por conta da invasão de um torcedor no primeiro jogo da semifinal da Copa do Brasil, contra o Avaí, em São Januário.

O Vasco foi denunciado pelo Procuradoria do STJD por causa do relato do árbitro da partida, que na súmula escreveu que aos 48 minutos do segundo tempo, após o gol de empate do Vasco, um torcedor do clube mandante invadiu o campo de jogo, mas foi logo contido pelo policiamento.

Denunciado no artigo 213, inciso II, por \"deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo\", do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o clube poderia ter sido multado em até R$100 mil. Como a punição é só monetária, o Vasco não corria risco de perder o mando de campo em partidas do Brasileiro.

Fonte: Justiça Desportiva
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