Segundo informações obtidas hoje pelo Departamento Jurídico da Cruzada Vascaína, a ação na qual o Vasco pretende a certidão positiva com efeitos de negativa, com vistas ao levantamento das futuras verbas da Eletrobrás e dos projetos de incentivo a Cultura e ao Esporte, foi julgada improcedente em 06/09/2010 pela Justiça Federal.
É importante frisar que ainda cabe recurso em cima dessa decisão. Além disso, gostaríamos de ressaltar que a Cruzada Vascaína está extremamente preocupada com esse ponto, visto que a ausência dessa certidão impede a entrada de importantes recursos financeiros para o clube. Por esta razão, colocamos nosso Departamento Juridico a disposição do clube para ajudar no que for preciso sem solicitar qualquer tipo de remuneração financeira em troca. Essa oferta já foi levada a Vice-Presidência Juridica do CRVG porém ainda não foi aceita pela Diretoria.
Segue abaixo a transcrição da decisão da Justiça Federal:
2010.51.01.001981-1 Classe 10003 CAUTELAR CAUÇÃO
Dados da 6a Decisão (6 de 6) 19/08/2010 14:37
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2010.51.01.001981-1 10003- CAUTELAR CAUÇÃO Autuado em 18/02/2010 Consulta Realizada em 30/09/2010 às 22:29
AUTOR : CLUBE REGATAS VASCO DA GAMA
ADVOGADO : ANDRE SIMAO SANTOS E OUTRO
REU : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR: MARISE RODRIGUES WALLIER
10ª Vara Federal do Rio de Janeiro ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR Juiz Sentença: FABIO TENENBLAT Distribuição-Sorteio Automático em 18/03/2010 para 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro Objetos: CERTIDAO NEGATIVA OU POSITIVA DE DEBITOS; DEBITO FISCAL/MULTAS/JUROS; IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA; PIS/PASEP