Após longo período sem se defender e aos seus atletas no TJD/RJ - Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado do Rio de Janeiro, o Departamento Jurídico da nova administração do Vasco obteve êxito na defesa dos atletas Vitor Cardoso Belizário e Malco Duarte Fragoso.
Ambos foram julgados e absolvidos, das penas do Art. 255 do CBJD (Art. 255. Praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe: PENA: suspensão de 1 (uma) a 3 (três) partidas, provas ou equivalentes.)
Anteriormente os processos vinham sendo julgados à revelia.
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