Política

Veja a intimação da juíza Maria Cecília ao presidente da Assembleia Geral

A juíza Maria Cecilia Pinto Gonçalves emitiu despacho na tarde desta quinta-feira e pediu a intimação do presidente da Assembleia Geral, Itamar Carvalho, que precisa retificar a ata do pleito em 24h para seguir o processo eleitoral vascaíno. A magistrada ainda aumentou a multa para R$ 65 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

No texto, a titular da 52ª Vara Cível fala em "flagrante descumprimento" da decisão judicial anterior - que colocava sub-júdice o resultado da eleição, sem a validade dos votos da urna 7 - e ameaça aumentar novamente a multa em caso de Itamar não comprovar nos autos a ata do resultado das eleições realizadas dia 7 de novembro.

A juíza ainda determina que o presidente do Conselho Deliberativo, Luis Fernandes, convoque os conselheiros, no período de 15 a 22 de janeiro, para a eleição na sede da Lagoa, quando a chapa colocada em primeiro lugar - hoje, a "Sempre Vasco, de Julio Brant - e o segundo colocado - a "Reconstruindo o Vasco", encabeçada por Eurico Miranda - concorrem para a presidência administrativa. O primeiro colocado tem 120 conselheiros eleitos. O segundo, 30 cadeiras.

Confira o despacho da juíza Maria Cecilia Pinto Gonçalves

"Considerando os fatos noticiados nos autos e veiculados na página do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como ante o disposto nos artigos 76 e 78 do Estatuto do CRVG, verifico não ter a parte ré providenciado a retificação da ata, assim, determino:

1) A intimação pessoal do Presidente da Assembleia e do Presidente do Club réu para cumprimento à tutela de fls. 465/468, com a retificação da ata, no prazo de 24 horas, sob pena de multa, que majoro neste momento para R$65.000,00(sessenta e cinco mil reais), ante o flagrante descumprimento dos mesmos, tendo os mesmos sido intimados conforme fls. 533 e 539, já que o efeito suspensivo ao agravo foi revogado em 18/12/2017 e até a presente data o réu e o Presidente da Assembleia não comprovaram o cumprimento da tutela provisória de urgência, consignando que no caso de descumprimento a multa poderá ser novamente majorada, sem prejuízo de outras medidas,

2) As eleições devem ser realizadas, segundo o Estatuto, no período de 15 a 22 de janeiro, sendo que o Presidente do Conselho Deliberativo, deverá convocar o Conselho, observando o prazo previsto no artigo 78 do Estatuto do CRVG. Contudo, considerando o intenso litígio e que o mandato do atual Presidente se encerra no dia 15/01/2018, imperiosa a convocação pelo Presidente do Conselho Deliberativo com urgência. Assim, de forma a evitar a intimação do presidente do Conselho Luis Manuel Rebelo Fernandes, sob pena de multa pessoal, nos termos do artigo 537 do CPC, ao autor para informar quanto à convocação da eleição.

3) Intime-se a parte autora para recolhimento das custas das diligências, contudo, diante da urgência, eis que a primeira semana da segunda quinze do mês de janeiro se inicia em apenas quatro dias (15 a 22 de janeiro), cumpram-se as diligências de imediato;

Rio de Janeiro, 11/01/2018.

Maria Cecilia Pinto Goncalves - Juiz Titular"

Fonte: ge
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