Política

Carlos Ayres Britto: "Quem não tem passado limpo não pode representar o povo

"Quem não tem passado limpo não pode representar o povo"

O ministro Carlos Ayres, que deve assumir o comando do TSE, quer vetar a candidatura de políticos com ficha suja

Em sua primeira entrevista como virtual presidente do Tribunal Superior Eleitoral, cargo que ele assumirá em maio, o ministro Carlos Ayres Britto, 65 anos, defende que candidatos com ficha criminal tenham o registro negado, mesmo que não tenham sido condenados em última instância. "Mas cada caso é um caso", pondera. Ele cita como exemplo Eurico Miranda, presidente do seu clube de coração, o Vasco.

O senhor considera a Justiça Eleitoral capacitada para coibir crimes cometidos pelos candidatos em campanha?
Sim. Mas o gênero humano é pródigo no arranjo de fórmulas espúrias. A criatividade no campo da ilicitude é infinita. A cada momento nos deparamos e nos surpreendemos com formas inéditas de burlar nossa fiscalização.

O que o juiz pode fazer para melhorar a Justiça Eleitoral?
Interpretar a legislação cada vez mais à luz da Constituição. Uma das questões mais debatidas ano passado foi a fidelidade partidária. A Constituição, que quer e exige fidelidade, faz do partido protagonista do processo eleitoral. Não há candidatura autônoma. O partido investe no candidato, o seleciona em convenção, abona o nome dele e cede espaços de propaganda para ele. De repente o eleito dá as costas ao partido com o mandato embaixo do braço. Acabamos com essa farra.

Haverá punição antes de 2010?
Sem dúvida que sim. O propósito é esse: antes de 2010 estará tudo resolvido. Mas a decisão é sobre o mandato atual. O político estará livre para concorrer nas próximas eleições.

Como eliminar o caixa-dois?
Uma das formas é instituir o financiamento público de campanhas. Seria fundamental. Mas é possível fazer isso no plano jurisdicional. O TSE tem que entender que caixa-dois significa abuso de poder econômico e causa perda de mandato.

Apesar de a lei permitir, o senhor concorda que pessoas com problemas na Justiça possam se candidatar?
Não. A norma jurídica nem sempre se manifesta por explicitude. Também se manifesta por implicitude. Em 2006, o TRE do Rio negou registro a Eurico Miranda como candidato a deputado federal, dizendo que ele respondia a um número tão grande de processos que evidenciava vida pregressa incompatível com a pureza que se exige do candidato. Concordo. Fiz um voto longo. Acabei vencido, mas dois ministros me acompanharam. A decisão foi por 4 a 3 no TSE. Ele andou dizendo que eu devia ser flamenguista. Logo eu, que sou vascaíno antes dele!

Isso não fere o princípio de que uma pessoa só é considerada culpada quando julgada em última instância?
Há um direito constitucionalmente assegurado, que é a presunção de não culpabilidade enquanto não haja sentença penal condenatória definitiva. Mas é em matéria penal. Em matéria eleitoral, vale é a idéia de limpeza ética. Quem não tem o passado limpo, quem não tem vida pregressa pautada na ética, não tem qualificação para representar o povo.

A pessoa teria que ter condenação pelo menos em primeira instância, como Eurico?
Tem que ter. Mas isso tem que ser analisado caso a caso.

São muitos os candidatos com problemas na Justiça...
Chamo isso, com todo o respeito, de interpretação leniente da Justiça, interpretação frouxa. Não está conforme o rigor da Constituição. A Justiça Eleitoral, quando recebe pedido de registro de candidatura, tem o dever de pedir informações sobre a vida pregressa da pessoa. Só pode ser político quem tem vocação para servir a coletividade, ou seja, espírito público.

Não seria necessária uma lei para impedir isso?
O ideal seria uma nova lei. Mas a falta de lei não significa falta de direito.

Não é temerário o Judiciário agir sem lei específica?
O legislador é incapaz de prever todas as possibilidades de tramóias. Não tem resposta normativa escrita detalhada para a infinitude das vias de obtenção de um mandato escusamente. Aí o Judiciário entra.

Fonte: Jornal A Gazeta
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