Futebol

Decisão do TST determina que os clubes serão obrigados a virar SAF

Uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que os clubes terão de virar SAF (Sociedade Anônima do Futebol) para obter o direito a centralizarem o pagamento de suas dívidas na Justiça. A Justiça, no entanto, deu uma alternativa com outro programa para os clubes evitarem penhoras.

Vasco obteve RCE antes de virar SAF, mas agora criou empresa
Vasco obteve RCE antes de virar SAF, mas agora criou empresa

Com a Lei da SAF, havia uma dúvida se clubes poderiam utilizar-se do Regime Centralizado de Execuções (RCE). Esse sistema permite uma cobrança unificada das dívidas trabalhistas e cíveis, com cobrança máxima de 20% da receita do clube.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ), relator da lei, entendia que o mecanismo não poderia ser usado por clubes que não se transformassem em empresa. Mas juízes trabalhistas e cíveis deram o benefício para Corinthians, Vasco, Fluminense e Portuguesa, entre outros. Com isso, esses times evitaram penhoras.

Mas uma determinação do juiz corregedor do TST, Guilherme Caputo Bastos, determinou que o RCE só pode ser usado pelas SAF. A decisão é de 19 agosto. Há agora uma dúvida se os clubes que já obtiveram o benefício terão de abrir mão dele, e fazer outro parcelamento. O principal caso entre clubes grandes é o Fluminense - o Vasco já virou SAF e o Corinthians desistiu do RCE.

O que diz o texto da determinação do TST: "Art. 153. O RCE disciplinado pela Lei no 14.193/2021 destina-se única e exclusivamente às entidades de prática desportiva definidas nos incisos I e II do § 1o do art. 1o e que tenham dado origem à constituição de Sociedade Anônima de Futebol na forma do art. 2o, II, da referida lei."

Autor do texto original da lei, o advogado José Francisco Manssur diz que dependerá de cada juiz estadual de tribunais trabalhistas se a nova determinação retroage e, portanto, revoga o RCE para clubes. O entendimento dele é de que as agremiações que já conseguiram entrar no regime não deveriam ser prejudicadas.

A determinação do TST cria um outro mecanismo para os clubes parcelarem as suas dívidas no lugar do RCE: o Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT. Os clubes têm que apresentar um plano de pagamento, detalhando suas receitas, juros, etc, para que o juiz decida se eles têm direito ao benefício.

A decisão do TST vale para as dívidas trabalhistas. Por enquanto, os débitos cíveis podem ser mantidos no plano de RCE já que não houve uma determinação diferente da Justiça comum.

O advogado Pedro Teixeira, especialistas em recuperações judiciais, entende que o RCE foi criado por um preconceito que os clubes tinham em relação à recuperação judicial. Com a recuperação, o clube tem que propor um acordo com os credores para reestruturar suas dívidas. Só com a aprovação da maioria dos credores que a recuperação se torna viável. O Coritiba adotou o modelo já com aprovação de credores, e o Cruzeiro deve fazer o mesmo.

Veja abaixo a explicação de Pedro Teixeira sobre os efeitos da nova lei:

"O RCE foi uma invenção proposta pelos clubes para o Senador com objetivo de reestruturar as dívidas e evitar a recuperação judicial. A recuperação judicial goza de um preconceito por parecer que o clube está à beira da falência. Dessa forma, eles propuseram algo com algumas características do ato de concentração trabalhistas (muito comum na realidade dos clubes - fácil da torcida aceitar) e outras do plano de recuperação judicial. No entanto, existem hoje inúmeras dúvidas e lacunas na lei como: legitimidade (quem pode pedir?), créditos sujeitos e não sujeitos, possibilidade de prorrogação, necessidade (ou não) de negociação com credores, possibilidade (ou não) de estabelecimento de descontos, etc.. ou seja, criam um "bicho" com rabo de jacaré e cabeça de elefante.

O grande problema dessas invenções é justamente a insegurança jurídica que gera para um possível investidor . Nesse caso do provimento, apesar de ser questionável a possibilidade de um provimento tratar de uma questão de mérito, reflete apenas o início de um movimento dos tribunais. Cada tribunal terá o seu próprio entendimento acerca de uma lei que apresenta imperfeições e não é clara em seus comando. Isso poderá decotar o propósito do RCE que deveria ser dar uma solução global para as dívidas do clubes.

Objetivamente, hoje, de acordo com o teor do provimento, os clubes que ainda não constituíram SAF, terão seus RCEs descontinuados na justiça do trabalho e não alterados na esfera cível (por enquanto). Na prática, isso quer dizer que os clubes poderão sofrer penhoras decorrentes dessas dívidas trabalhistas."

Fonte: Coluna Rodrigo Mattos - UOL
  • Domingo, 17/03/2024 às 16h00
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