🧾🚨 FAZENDA NACIONAL SE MANIFESTA SOBRE O ADITIVO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO DO VASCO
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) enviou ao juiz responsável pela Recuperação Judicial do Vasco um documento pedindo que a homologação do 2º Aditivo ao Plano de Recuperação só aconteça depois que o clube comprovar regularidade fiscal junto à União.
💰 Segundo a PGFN, o Vasco tem mais de R$ 509 milhões em dívidas federais, incluindo tributos, previdência e FGTS.
O órgão afirma que o clube ainda não possui Certidão Negativa de Débitos (CND) nem Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN) — documentos exigidos por lei para validar qualquer plano de recuperação.
📚 A base jurídica do pedido está nos artigos 57 e 58 da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial) e no art. 191-A do Código Tributário Nacional.
A PGFN também citou decisão recente do STJ que reforça: sem regularidade fiscal, não há homologação da recuperação judicial.
⚖️ Em resumo, a Fazenda Nacional quer que o juiz suspenda ou negue a homologação até o Vasco formalizar acordo de parcelamento ou transação com a União.
🔍 O Vasco, por sua vez, está em tratativas para firmar uma Transação Individual com a PGFN, o que permitiria parcelar e suspender a cobrança dessas dívidas — condição essencial para obter a certidão exigida.
📅 O documento foi protocolado em 15 de outubro de 2025.
📌 Caso o clube não comprove essa regularidade, o andamento do plano de recuperação pode ficar travado, atrasando a homologação e o início da execução das novas condições de pagamento aos credores.
Siga o Podcast Cruzmaltino para mais informações.