A aprovação do plano de recuperação judicial do Vasco, sacramentada em assembleia realizada na última quinta-feira, foi seguida por uma série de impugnações e ressalvas apresentadas por credores — especialmente da classe trabalhista. Documentos encaminhados à 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro apontam possíveis irregularidades na condução da assembleia e tratamento desigual entre credores da mesma categoria.
Um termo de impugnação na Justiça é representado por sete credores do Vasco - Thiago Costa Mehl, Fábio Eustáquio Cruz, Vanessa Lima Sociedade Individual de Advocacia, Alexandre Machado Faria, Marcelo de Oliveira Santos, Maurício de Almeida Copertino e Michel Alves -, e o outro é assinado pelo advogado Marcus Vinicius Miranda Fernandes, que representa o ex-volante Wendel.
O Vasco deve R$ 19.941.940,74 a Wendel, maior credor trabalhista do clube. No termo, o advogado do ex-atleta usou duras palavras contra o plano de recuperação judicial do clube e da SAF. O representante questionou a falta de quórum da assembleia conforme o edital, disse que houve ilegalidade no tratamento entre credores trabalhistas e impossibilidade de análise do plano aditivo, alterado um dia antes da assembleia. O documento foi enviado à Justiça no último domingo.
O advogado pede o seguinte:
Protesto de Valdir Bigode
A assembleia de credores do Vasco foi marcada por discurso, logo na abertura, de Valdir Bigode. O ex-atacante cobrou a revisão do plano de pagamento. Mais tarde, ele aprovou o plano.
Em nota aos administradores judiciais, o advogado Washington Barbosa da Silva Neto questionou o tratamento que Valdir Bigode recebeu do clube. O advogado disse que aceitou a proposta apresentada em razão da "absoluta ausência de alternativas viáveis".
"O Sr. Valdir é titular de um crédito de natureza estritamente trabalhista, estimado atualmente em cerca de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), originado de vínculo empregatício legítimo e absolutamente documentado, cuja exigibilidade não está sob contestação.
Apesar de figurar entre os credores habilitados há mais de duas décadas e constar em posições já bastante avançadas na fila de pagamento (inclusive sob os números 22/23 e 33), até a presente data não houve qualquer proposta de acordo direcionada a ele, tampouco convite para tratativas individuais ou inclusão em categorias que reconheçam sua histórica contribuição ao clube – como a recém-criada subclasse de “beneméritos parceiros”
Seu voto refletiu apenas a resignação diante da impossibilidade de solução melhor naquele momento, e não anuência com o conteúdo apresentado, que ele próprio criticou com veemência em plenário. O contrato que lhe foi encaminhado foi por ele descrito como "horroroso", evidenciando não apenas a inadequação dos termos propostos, mas a completa desconexão com a realidade de seu crédito e com o respeito que se espera de um processo conduzido sob a égide da Lei nº 11.101/2005, da boa-fé objetiva e da função social da recuperação judicial."
Ressalva do Bradesco
O Banco Bradesco, um dos dez credores que votaram contra o plano de recuperação judicial do Vasco, discordou de "toda e qualquer cláusula que trata de novação das dívidas e extinção da exigibilidade dos créditos". Leia o posicionamento do banco, enviado às 20h27 da noite da Assembleia.
"O credor Banco Bradesco S.A requer que seja consignado em ata que discorda de toda e qualquer cláusula que trata de novação das dívidas e extinção da exigibilidade dos créditos perante os coobrigados/fiadores/avalistas, pois tais afrontam o art. 49, § 1.º, da lei 11.101/2005, bem como a Súmula 581 do STJ. Discorda das cláusulas que preveem a supressão de garantias reais e fidejussórias pois estas afrontam o § 1º do artigo 50 da Lei 11.101/2005, o qual dispõe que as garantias reais somente serão suprimidas ou substituídas mediante aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia.
O Banco Bradesco discorda da previsão de alienação de ativos, e acaso ocorra deve ser efetuada na forma do art. 142 art.66 e art.50, §1º, da Lei 11.101/2005. Discorda da cláusula que prevê a possibilidade de aditamentos ou modificações ao Plano mesmo após a homologação, por ausência de previsão legal, bem como discorda da cláusula que prevê que na hipótese de descumprimento do plano de recuperação judicial, não poderá ser decretada a falência da empresa, mas haverá a convocação de nova assembleia geral de credores, o que colide com o disposto no artigo 73, inciso IV, artigo 61, § 1º e artigo 94, inciso III, letra g, todos da legislação falimentar.". Caso seja apresentado Plano modificativo diferente das condições de pagamento acima indica ou outras deliberações durante a AGC, por gentileza, entrar em contato, pois será necessário colher a orientação do banco".
Críticas à condução da assembleia
Além das objeções ao conteúdo do plano, há na Justiça contestações sobre o procedimento de votação na Assembleia Geral de Credores (AGC).
Um dos trechos das impugnações cita que “o plano aditivo foi apresentado na véspera da assembleia, o que impossibilitou análise técnica adequada pelos credores e seus representantes”. Por isso, os advogados solicitaram o registro integral da gravação da AGC e pediram que o juízo avalie a validade da votação.
Os autores das impugnações também pediram que a juíza analise a possibilidade de excluir do resultado os votos de credores cujos poderes de representação estivessem irregulares.