Futebol

Vasco é multado por atraso e objeto arremessado ao gramado contra o Avaí

Os Auditores da Segunda Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgaram o Vasco da Gama e técnico Claudinei Oliveira e seu auxiliar Evandro Carnilato, ambos do Avaí, por infrações na 8ª rodada do Campeonato Brasileiro. Em julgamento realizado nesta terça, dia 18 de julho, o Vasco foi multado em um total de R$ 3 mil, enquanto os integrantes da Comissão Técnica do Avaí foram advertidos. A decisão cabe recurso. 

A denúncia teve origem com base na súmula da partida, realizada no dia 17 de junho. De acordo com o relatório o Vasco retornou para o campo após o horário máximo permitido e gerou um atraso de dois minutos no reinício da partida. Já no campo de observações o árbitro informou o arremesso de um copo de plástico contendo líquido de onde estava localizada a torcida do Vasco e que o objeto quase atingiu o capitão da PM, além das reclamações do técnico e do auxiliar do Avaí após o encerramento da partida. 

Pelos fatos a Procuradoria denunciou o Vasco por infração aos artigs 206 (atraso) e 213, inciso III, parágrafo 1º (arremesso de objeto no campo). Claudinei e Evandro foram enquadrados no artigo 258, inciso II por desrespeito. 

Para Paulo Rubens, integrante do Jurídico do Vasco, o clube deve ser absolvido com base na excludente prevista no artigo 213. "A súmula goza de presunção relativa de veracidade e há de ser aplicada tanto em favor do clube quanto da arbitragem. A súmula é clara ao mencionar o lançamento de um copo plástico na direção do capitão que identificou e levou o infrator. O capitão disse que levou e o árbitro relatou. A excludente diz que o clube deve ser absolvido quando há a identificação e condução do torcedor. Além disso, o copo não tem potencial lesivo que possa gerar a aplicação da perda de mando de campo", defendeu. 

Pelo Avaí, o advogado Felipe de Macedo defendeu técnico e auxiliar. "A tipificação do código é clara ao dizer desrespeitar os membros da arbitragem. Na súmula o árbitro diz que reclamaram , mas não consta desrespeito ou expulsão. Por entender que a denúncia nem deveria ter sido produzida, a defesa entende pela absolvição de ambos". 

O entendimento não foi acompanhado pelo relator do processo, Auditor Rafael Feitosa. "Ao Vasco no artigo 206 é de multa de R$ 2 mil por cada minuto de atraso. Ao arremesso do copo o entendimento é que a conduta é grave, mas por ser o arremesso de um copo plástico voto no sentido de aplicar multa de R$ 1 mil. Aos integrantes do Avaí voto pela pena de advertência, tendo em vista a primariedade", justificou o relator. 

Os Auditores Sônia Frúgoli, Francisco Honório e Felipe Diego, Presidente em exercício, acompanharam o voto do relator na íntegra. 

Procuradoria analisará apagão: 

A Procuradora Natalie Lassance, em sustentação oral, solicitou a baixa dos autos para análise de possível infração por parte do Vasco pela falta de energia narrada pelo árbitro na súmula da partida contra o Avaí. 

Fonte: STJD
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