š§µCOMUNICADO: SAF ā A FAVOR
O Guardiões da Colina diante da opção apresentada da constituição da Vasco SAF por meio da sociedade entre o Club de Regatas Vasco da Gama e a empresa 777 Partners, que acena com a possibilidade de nos retirar do fundo do poço, 1/11
não podia e muito menos tinha o direito de não se posicionar publicamente, mesmo que ainda de forma precÔria. A pergunta que estÔ sendo feita por todos e a todo instante: à a favor ou contra a SAF? Ao que respondemos: A favor. 2/11
Sempre seremos a favor de tudo que seja bom para o Vasco e tenha chance real e concreta de resolver.Consideramos a solução via constituição da Vasco SAF como 1 das possĆveis para sanear o Vasco e devolve-lo a sua condição natural e histórica de gigante esportivo,em especial 3/11
no futebol.Contudo,por melhor que seja a ferramenta disponĆvel, nĆ£o se obterĆ” o sucesso desejado se nĆ£o for aplicada com visĆ£o de longo prazo e excelĆŖncia.A princĆpio e por princĆpio, tendo por base o atĆ© aqui divulgado pela mĆdia e tendo em conta o contexto atual do negócio 4/11
futebol e o especĆfico do Clube, tudo indica ser muito boa a proposta para o Vasco, com destaque da parte financeira. Por outro lado, alguns aspectos caros ao Vasco e VascaĆnos nĆ£o foram dados a conhecer. Sem a pretensĆ£o de exaurir, destacamos pontos julgados fundamentais 5/11
que nĆ£o estariam garantidos: - estabelecer no mĆnimo como direitos pĆ©treos do Vasco o previsto no §3Āŗ do art. 2Āŗ da Lei 14.193/2021 (Lei SAF), garantindo que nĆ£o serĆ£o afetados mesmo que ocorra redução da sua participação societĆ”ria na SAF para menos de 10%, em especial se 6/11
feita por aumento de capital não integralizado pelo Clube; - prever que o Vasco tenha o direito de vetar ou estabelecer regras para venda da participação de seus sócios na SAF (golden share); - determinar objetivos/metas esportivas junto com punições na hipótese de não serem 7/11
alcançadas; - determinar obrigações claras,concretas e com prazo de execução em relação às instalações esportivas,principalmente EstÔdio de São JanuÔrio e Centros de Treinamento; - apesar do previsto nos artigos 10 e 13 da Lei 14.193/2021, prever que a SAF é responsÔvel pelo 8/11
pagamento diretamente aos credores ou RCE, conforme for o caso, das dĆvidas do CRVG. Por fim, declarar que o GuardiƵes defende e por tal lutarĆ” que a decisĆ£o de aprovar ou nĆ£o aprovar a constituição da SAF Ć© Ćŗnica e exclusivamente dos sócios por meio da realização da 9/11
Assembleia Geral ExtraordinÔria (AGE), independentemente da posição que o Conselho Deliberativo (CD) terÔ em relação à proposta. Dito de outra forma, nesse caso compete ao CD após apreciação da proposta apresentar aos sócios de maneira consubstanciada se recomenda ou não a 10/11
aprovação da constituição da SAF. Aos sócios por meio da AGE competirÔ decidir se seguem a recomendação do CD ou se rejeitam, aprovando ou não a SAF. 11/11
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