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Vasco sofre derrota na Justiça por não repassar comissão na venda de Dedé

Por não repasse de comissão na venda de Dedé, Vasco é condenado a pagar R$ 358 mil

Empresa solicita pagamento em até 15 dias por ter ajudado em negociação com o Cruzeiro em 2013

A venda ocorreu em 2013, o cobrança judicial iniciou dois anos depois e a conta chegou em 2021. Por não repassar a comissão da venda do zagueiro Dedé, o Vasco foi condenado a pagar uma dívida que atualmente é de pouco mais de R$ 350 mil.

O problema é que, apesar da sentença, o clube não a quitou. Agora, a empresa que ajudou na negociação com o Cruzeiro pede o recebimento da quantia em 15 dias ou a penhora de receita, o que pode atrapalhar o trabalho de reestruturação financeira feito em São Januário.

A FM Sports Consultoria e Gestão Esportiva, do empresário Fabio Mello, ingressou, no último dia 24 de fevereiro, com ação de cumprimento de sentença contra o Vasco na 24ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na peça, pediu o pagamento de R$ 358.807,19 em 15 dias ou o bloqueio de receita do clube.

A reivindicação foi baseada no fato de a sentença da juíza Eunice Bitencourt Haddad ter sido proferida em 8 de maio de 2020. Na ocasião, ela entendeu ser procedente a cobrança da empresa e determinou o pagamento de R$ 131.500,00.

Como a decisão transitou em julgado (ou seja, sem possibilidade de recurso) em 21 de setembro de 2020 e, mesmo assim, o Vasco não pagou, a empresa solicitou o cumprimento da decisão. O valor pedido agora é maior por conta da incidência de juros e multa.

Dedé foi vendido em 2013 na gestão do então presidente Roberto Dinamite. Na época, o clube lucrou cerca de R$ 14 milhões pelos direitos que detinha do atleta. O valor de R$ 131 mil de comissão à FM foi acertado em contrato e, sem o pagamento, as partes fizeram um acordo de parcelamento em cinco vezes, o que também não foi cumprido.

Em 2015, já na administração de Eurico Miranda, o Vasco se defendeu e sustentou que a ação deveria ser considerada nula. Alegou que não havia comprovação do serviço prestado pela FM e que outras negociações envolvendo o mesmo atleta tinham sido feitas por outra empresa, a M9 SPORTS S/S LTDA (do ex-centroavante Magrão). A magistrada, porém, não acatou os argumentos e sentenciou o clube em 2020, já no mandato de Alexandre Campello.

Fonte: ge
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